MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM 2024

12 de janeiro de 2024

O primeiro ano da nova gestão dos governos federal e estaduais foi marcado por muitos debates em torno da legislação trabalhista e já teve alterações importantes. Para uma boa governança e planejamento estratégico para 2024, empreendedores devem estar atentos a essas mudanças.

No dia 20 de março entrou em vigor a Lei 14.457/2022, que trata de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. A lei estabelece que as empresas obrigadas a constituir CIPA (que agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e está regulamentada pela NR-5) deverão adotar medidas como: criação de Código de Conduta e Canal de Denúncias, realização de treinamentos e capacitações periódicas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Já no mês de julho foi publicada a Lei 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres e tem por objetivo coibir práticas discriminatórias nas empresas. Além de cobrar transparência de todas as empresas com mais de 100 empregados, a lei prevê multa em valor correspondente a 10 vezes o salário que deveria ser pago, caso seja comprovada a discriminação, quantia que poderá ser dobrada se houver reincidência – ainda, a multa não afasta o direito à equiparação salarial e à indenização por danos morais, decorrentes da discriminação salarial.

As PMEs do setor do comércio devem se atentar que em 1º de março de 2024 entrará em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro. Esta nova portaria revoga parcialmente a Portaria MTP nº 671/2021, excluindo algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas pelo MTE, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e feriados.

Além disso, no ano de 2023 o e-social passou por atualizações e, desde 1º de outubro, passou a ser obrigatório às empresas o reporte de determinados eventos relativos a processos trabalhistas; o prazo para envio das informações é sempre até o dia 15 do mês subsequente à data do evento. É fundamental que as empresas, que ainda não o fizeram, estabeleçam um fluxo de envio das informações, evitando-se a perda do prazo previsto, pois a falta pode acarretar a imposição de multas administrativas.

*Reportagem original do Exame.

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