TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – O QUE MUDARÁ EM 2024?

26 de janeiro de 2024

O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou a Portaria nº 3.665, excluindo algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas pelo MTE, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e feriados. A autorização, até então, constava em uma portaria de 2021, que foi parcialmente revogada.

Dentre outros, foram excluídos da lista: mercados de alimentos e inclusive os transportes a eles inerentes, farmácias, açougues, hortifrútis, atacadistas de produtos industrializados, comércios em aeroportos e estradas e o próprio comércio varejista em geral.

No entanto, após forte reação do setor empresarial, o governo publicou uma nova portaria, suspendendo temporariamente a medida, que entrará em vigor apenas em 1º de março de 2024. A intenção do governo é fortalecer a atuação dos sindicatos e privilegiar as negociações coletivas de trabalho.

A necessidade de autorização para o trabalho em domingos e feriados, a cargo do Poder Executivo, deriva de leis da década de 1940 — a própria CLT, de 1943, e a lei 605/49, que trata do descanso semanal remunerado e do pagamento de salário nos feriados. Em linhas gerais, uma autorização permanente é concedida pelo MTE para determinadas atividades empresariais, em virtude de exigências técnicas ou de conveniência pública.

Contudo, no caso específico do comércio, há uma lei mais recente que trata deste assunto: a lei 10.101/00. Alterada em 2007, ela autoriza expressamente o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral e, apenas para o trabalho em feriados, condiciona a autorização a uma negociação coletiva sindical. Portanto, a partir de 1º de março, as atividades do comércio atingidas dependerão de autorização em negociação coletiva sindical para o trabalho em feriados, mas não para o trabalho aos domingos.

Outra interpretação, que vem sendo feita, diz respeito a uma suposta necessidade de autorização em lei municipal para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, nos termos desta mesma lei 10.101. Contudo, a lei apenas ressalva a necessidade de se observar a legislação municipal vigente, que realmente pode impor eventuais restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, em função de interesses locais.

O Congresso Nacional pode sustar a medida revogadora editada pelo governo, atualmente suspensa até 1º de março, através de um decreto legislativo. Mas o Congresso pode também aprovar um projeto de lei que, alterando a legislação vigente, permita o trabalho em domingos e feriados em caráter geral, a todos os setores da economia, sem necessidade de autorização através de negociação coletiva ou de autorização governamental.

É possível, portanto, que esta medida restritiva do governo não entre em vigor.

*Reportagem original no Exame.

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