O Carnaval não é um feriado nacional, ou seja, a festa popular não é listada em lei federal. No entanto, a Lei nº 9.093/95 permite aos Estados e municípios decretarem a data como feriado. No âmbito federal, são considerados feriados os seguintes dias apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Na hipótese de lei estadual ou municipal instituindo o feriado durante o período, caso o empregado trabalhe no Carnaval, terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.
Em 2024 o Carnaval acontece entre o sábado 10/02 e a terça-feira 13/02, com a Quarta-feira de Cinzas (que também não é data considerada feriado nacional) no dia 14/02. Para este ano, a maioria das capitais brasileiras e alguns Estados definiram a Quarta-Feira de Cinzas como ponto facultativo com horário especial – que costuma ser folga apenas no período da manhã.
Dessa forma, trabalhar durante a folia não gera horas-extras ou pagamento diferenciado. Portanto, o empregado que não for liberado do expediente pela empresa e mesmo assim faltar, o desconto de salário pelos dias não trabalhados é válido.
Por outro lado, o funcionário não poderá ser suspenso ou demitido por justa causa ao faltar no emprego durante os dias de Carnaval, já que estas medidas só podem ser aplicadas em casos de desvio de conduta mais graves ou após uma advertência – por isso, a maioria das empresas concede o Carnaval como falta abonada, mesmo não sendo feriado.
É importante destacar, porém, que a apresentação de atestado médico falso pelo empregado com vistas a faltar ao trabalho gera diversas consequências. Fora o desconto dos dias faltosos no salário, também poderá ocorrer a dispensa por justa causa.
Nesse caso, ainda que o empregado não tenha cometido nenhuma falta anterior e nunca tenha sido advertido ou recebido suspensão no trabalho, diante da gravidade do ato ele poderá receber a justa causa diretamente. Além das consequências de natureza trabalhista, o empegado também poderá sofrer outras de cunho criminal.