Em 2023, mais de 2,5 milhões de pessoas no Brasil tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com um crescimento de 68% em relação a 2022, a hérnia de disco liderou o ranking das doenças que resultaram em afastamento do trabalho.
Logo atrás, aparece a dor lombar, com 46,9 mil casos. O mioma uterino liderava a lista em 2022 e, em 2023, ocupou a terceira posição. Os dados são do Ministério da Previdência Social e não consideram afastamentos médicos com prazo inferior a 15 dias e casos de servidores públicos com regime próprio.
A hérnia de disco, que lidera as causas de afastamento com 51 mil casos registrados, tem como principal causa a predisposição genética, embora fatores ambientais como sedentarismo, obesidade, postura inapropriada e tabagismo também são fatores que podem contribuir.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 80% da população mundial poderá sofrer, em alguma fase da vida, com dores nas costas. Acredita-se que, no mundo corporativo, o aumento vem sendo causado principalmente pela má postura corporal, o que torna imprescindível a adoção de medidas preventivas no próprio ambiente de trabalho.
O Transtorno Misto Ansioso e Depressivo também aparece na lista com 28,5 mil pedidos de afastamento. Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde incluiu Burnout, tentativa de suicídio e abuso de drogas em nova lista de doenças relacionadas ao trabalho, além de outras 165 novas patologias.
Quando se trata de uma doença profissional, ou seja, que foi provocada em função do trabalho que o empregado exercia, existem duas diferenças fundamentais: a primeira está relacionada ao retorno ao seu trabalho, pois o empregado tem estabilidade de 12 meses e, portanto, não poderá ser demitido do seu trabalho, a menos que seja por justa causa.
A outra distinção é que, no caso de doenças profissionais, o empregador pode eventualmente ser responsabilizado a indenizar o funcionário por danos morais ou materiais, caso tenha praticado alguma ação que tenha contribuído para o desenvolvimento de uma doença.
O benefício por incapacidade temporária é concedido pelo INSS para trabalhadores que foram acometidos por alguma enfermidade e que contribuíram por pelo menos 12 meses – exceto aqueles que sofreram acidente de trabalho ou estão com doenças listadas como graves. Para obter o benefício, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.
A demora para a realização de perícias tem sido um grande empecilho para o trabalhador, sobretudo quando a perícia nega que exista doença e o médico ateste a condição. Nesses casos, muitas vezes, é necessário judicializar a questão para que a doença seja reconhecida e a pessoa receba os valores referentes ao seu benefício.
No caso de Burnout, depressão ou outras doenças de natureza psíquica relacionadas ao trabalho, existe uma dificuldade semelhante porque é difícil essa identificação da relação entre o trabalho da pessoa e a doença que ela apresenta naquele momento, e por vezes acaba gerando questionamentos e controvérsias.
As empresas precisam observar que um elevado registro de doenças profissionais e/ou acidentes de trabalho tem como consequência também o aumento do valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um multiplicador aplicado no cálculo da contribuição previdenciária Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Elevando, portanto, os custos do empregador.
*Reportagem original do Valor.