LICENÇA NOJO

08 de março de 2024

A Licença Nojo é um benefício legal concedido a trabalhadores, permitindo o afastamento temporário do trabalho em decorrência do falecimento de familiares próximos. Essa medida visa conceder aos trabalhadores o suporte necessário diante de perdas familiares, consolidando a importância do respeito ao luto no ambiente profissional.

Em muitos países, essa licença é regida por legislações trabalhistas, visando proporcionar suporte emocional e tempo para lidar com questões relacionadas ao luto. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, por exemplo, estabelece diretrizes para essa licença.

Essa licença reconhece a importância de apoiar os trabalhadores em momentos sensíveis, proporcionando um equilíbrio entre as necessidades pessoais e profissionais. Como ela é prevista em lei, a companhia precisa se adaptar a essa licença e ajustar as rotinas administrativas enquanto seu funcionário está fora.

Funcionários públicos e aqueles com contrato CLT têm direito à licença nojo, sendo a principal distinção entre esses regimes o período de afastamento justificado. Essa licença é concedida em casos de falecimento de familiares diretos e dependentes econômicos comprovados, excluindo tios e primos conforme a lei.

Os beneficiários da licença nojo incluem pais, irmãos, padrastos, madrastas, sogros, cunhados, cônjuges, filhos (inclusive natimortos após 20 semanas de gestação) e parceiros em união estável ou homoafetiva, desde que comprovados.

O prazo da Licença Nojo, embora não tenha um momento preciso de início definido pela CLT, geralmente se inicia no dia seguinte ao falecimento, conforme consolidado pelos tribunais.

Esse entendimento proporciona ao colaborador a oportunidade de participar do sepultamento de seu ente querido e ter um dia adicional para lidar com o luto, contribuindo para sua motivação.

Para o caso de licença nojo CLT, o artigo 473 concede dois dias consecutivos de afastamento a partir do falecimento de um parente direto, abonados comumente pelas empresas em respeito ao funcionário. É crucial destacar que a legislação não especifica dois dias úteis, mas sim corridos ou consecutivos.

No caso da licença nojo para servidores públicos, a legislação prevê geralmente até oito dias consecutivos de afastamento em decorrência de falecimento de parentes; Professores, tanto federais quanto sob regime CLT, beneficiam-se de até nove dias consecutivos de afastamento.

Importante ressaltar que as normas podem variar conforme o município ou estado. Assim como a aposentadoria, esse é outro direito garantido ao trabalhador.

Quando ocorre o falecimento de um familiar e há necessidade de solicitar a licença, o trabalhador pode efetuar a comunicação ao departamento de recursos humanos (RH) da empresa ou entrar em contato diretamente com seu líder, gestor ou superior para informar sobre a situação.

Ao retornar às atividades, é fundamental que o colaborador forneça uma cópia da certidão de óbito do familiar ao RH, possibilitando que a empresa registre adequadamente o motivo do afastamento.

Quando a CLT foi promulgada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, a Licença Nojo foi incorporada aos direitos trabalhistas, especialmente destacada no artigo 473. A Lei 8.112, de 1990, estendeu essa prerrogativa aos servidores públicos, refletindo um espelhamento do artigo 473 da CLT.

Ao longo dos anos, a Licença Nojo evoluiu como um componente essencial do arcabouço legal trabalhista brasileiro, reconhecendo a sensibilidade necessária para lidar com situações de luto. Essa legislação é válida mesmo para negócios digitais, como e-commerces, caso o funcionário seja contratado CLT. Por isso, gestores devem estar cientes disso no momento de admissão.

O termo "licença nojo" teve sua origem em Portugal e possui o significado de luto. Na linguagem lusitana, a palavra "nojo" pode ser interpretada como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa. Quando essa terminologia foi incorporada pela CLT, o governo optou por manter o nome original, preservando a conotação emocional associada ao luto.

*Reportagem original do Exame.

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