Aviso prévio é um direito trabalhista que visa informar ao empregador sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Geralmente, é concedido pelo empregado quando deseja deixar o emprego ou pelo empregador quando decide demitir o funcionário.
Tem a finalidade de permitir que ambas as partes se preparem para a transição, seja procurando um novo emprego ou substituindo o funcionário que está saindo.
Durante esse período, que pode variar dependendo das leis trabalhistas locais ou do acordo entre as partes, o empregado geralmente continua a trabalhar normalmente e recebe seu salário até o término do aviso.
Em algumas circunstâncias, como demissões por justa causa ou acordos mútuos, o aviso prévio pode ser dispensado ou reduzido. Além disso, algumas leis trabalhistas ou contratos coletivos podem estabelecer exceções, ou dispensas para determinadas circunstâncias. Os setores de departamento pessoal e RH devem cuidar desse tipo de procedimento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes específicas sobre o aviso prévio no Brasil. Segundo a CLT, o aviso prévio é obrigatório em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa de qualquer uma das partes.
A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescida de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 90 dias (aviso prévio proporcional).
Além disso, a CLT estipula que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.
No aviso prévio indenizado, o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao salário do período de aviso prévio, sem a necessidade de o empregado continuar trabalhando.
Já no aviso prévio trabalhado, o empregado permanece exercendo suas funções durante o período de aviso prévio e recebe seu salário normalmente.
Em ambos os casos, o valor do aviso prévio é calculado com base no salário atual do empregado e pode ser acrescido de verbas rescisórias, como férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional e possíveis adicionais, como horas extras ou comissões.
No aviso prévio trabalhado a empresa deve permitir a ausência do trabalhador por sete dias consecutivos ou reduzir sua jornada em duas horas diárias durante o período, sem alteração salarial. Uma vez que essa medida busca permitir ao trabalhador procurar outro emprego, ela não é devida na hipótese de pedido de demissão pelo empregado.
Além disso, o trabalhador permanece recebendo sua remuneração normalmente durante o aviso prévio trabalhado, inclusive benefícios como vale alimentação, vale transporte e plano de saúde. Se, porém, o aviso prévio for indenizado, o vale transporte não é devido, enquanto o plano de saúde deve ser mantido nesse período. Já em relação ao vale alimentação existe divergência na Justiça do Trabalho sobre sua manutenção ou não.
Também, se a categoria profissional do trabalhador em aviso prévio obter reajuste salarial nesse período, mesmo que o aviso seja indenizado, o reajuste deverá ser aplicado às verbas rescisórias.
Por fim, a empregada grávida e o trabalhador que sofre acidente do trabalho com recebimento de auxílio-doença acidentário adquire estabilidade no emprego ainda que o fato tenha ocorrido durante o aviso-prévio trabalhado. Já na hipótese de aviso prévio indenizado não é possível se falar em acidente do trabalho e somente haverá estabilidade em razão de gravidez.
A escolha entre os tipos de aviso prévio depende de diversos fatores, incluindo as circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho e as preferências das partes envolvidas.