A multa rescisória FGTS é um direito garantido por lei e deve ser paga pelo empregador juntamente com as demais verbas rescisórias. É uma compensação financeira devida ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador.
Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de trabalho do empregado.
Tem o objetivo de assegurar ao trabalhador uma proteção financeira em caso de demissão involuntária, ajudando-o a enfrentar a perda do emprego.
No entanto, a multa rescisória não é paga junto com o FGTS, devendo ser quitada pelo empregador durante o processo de rescisão contratual.
O pagamento ocorre juntamente com os pagamentos correspondentes às demais obrigações trabalhistas, acompanhada do devido comprovante de pagamento. Após a rescisão, a empresa é responsável por emitir e entregar a guia do FGTS e a guia do seguro-desemprego ao trabalhador.
O cálculo do valor para fins rescisórios do FGTS pode ser feito da seguinte maneira: primeiramente, deve-se obter o saldo atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da rescisão do contrato de trabalho.
Esse saldo pode ser verificado através de consulta online no site da Caixa Econômica Federal, utilizando o número do PIS/PASEP e senha cadastrada.
Sabendo o saldo, multiplica-se o valor encontrado por 0,4 – que representa a porcentagem da multa rescisória de 40%. O resultado dessa multiplicação será o valor da multa a ser paga ao trabalhador.
Mesmo optando pelo saque de aniversário do FGTS (modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário), a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS continua sendo garantida em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Portanto, o trabalhador que escolhe o saque aniversário ainda terá direito à multa rescisória em situações de demissão sem justa causa.
O trabalhador perde o direito à multa do FGTS em algumas situações específicas; uma delas é quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, ou seja, quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista. Além disso, em casos de rescisão por acordo entre as partes, conhecida como acordo de demissão consensual, o trabalhador também não tem direito à multa.
A empresa tem um prazo para efetuar o pagamento da multa rescisória ao trabalhador. De acordo com a legislação brasileira, o prazo máximo para o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é de 10 dias úteis a partir da data da rescisão do contrato de trabalho.
Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, poderá estar sujeita a penalidades e ao pagamento de juros e correção monetária sobre o valor devido ao trabalhador.
*Matéria original do Exame.