MUDANÇAS IMPORTANTES PARA EMPRESAS COM MOTORISTAS

03 de agosto de 2024

A Portaria 612/2024 implementou novidades para empresas com motoristas profissionais. Além da realização de exames toxicológicos na ocasião da admissão e no desligamento, passa a ser obrigatório o exame periódico randômico e a inclusão das informações no eSocial.

A medida visa aumentar a segurança no transporte rodoviário e contribuir significativamente para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, com fiscalização e possíveis penalidades por não conformidade.

Com a recente publicação pelo Ministério do Trabalho e Emprego que revisa e amplia as disposições da Portaria 672 de 2021, empresas que empregam motoristas profissionais devem se adequar diante de mudanças importantes.

Agora, além da obrigatoriedade dos exames realizados no momento da admissão e do desligamento, é exigido que os motoristas passem por testes toxicológicos adicionais periodicamente — a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, através de um sistema de seleção randômica.

A seleção aleatória, feita como um sorteio, busca assegurar que todos os motoristas sejam submetidos a exames imparciais e eficazes, sem prévio aviso, garantindo maior conformidade e detecção de substâncias ilícitas.

A Portaria estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas. Essa medida faz com que o exame seja incluído no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas - o PGR, conforme previsto na NR 01 do MTE, uma exigência que não existia anteriormente.

Se um motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame toxicológico, a empresa deverá tomar as seguintes medidas:

1. Exame clínico obrigatório: O empregador deve encaminhar o motorista para um exame clínico para verificar a possível dependência química.

2. Procedimentos em caso de dependência:

  • Não dispensa: Em caso de confirmação da dependência química, a legislação impede a demissão do motorista.
  • Emissão de CAT: Se suspeitar que a dependência tem origem no trabalho, deve-se emitir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
  • Afastamento do trabalho: O motorista deve ser temporariamente afastado de suas funções.
  • Encaminhamento à Previdência Social: Deve-se encaminhar o empregado para avaliação de sua capacidade e definição de conduta previdenciária, após perícia.
  • Reavaliação de riscos no PGR: Necessidade de reavaliar os riscos ocupacionais e atualizar as medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos.

As novas regulamentações entraram em vigor com a publicação da Portaria, em 25 de abril de 2024. A única exceção é a inserção das informações no eSocial, que se tornará obrigatória a partir de 1º de agosto de 2024.

Até lá, as empresas devem já realizar os exames mensalmente para compilar as informações para inclusão no sistema quando disponível.

A fiscalização será realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho, que assegurarão o cumprimento das normas. As penalidades por não realização dos exames ou pela não inclusão das informações no eSocial podem ser cumulativas.

*Artigo original do Valor.

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