Com a suspensão do X (antigo Twitter) por ordem do STF na última sexta-feira, 30/08, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil para quem burlar o bloqueio usando ferramentas de rede como VPNs, que criam uma conexão simulando que o usuário está em outro país.
A decisão detalhe que estariam sujeitas à multa pessoas físicas ou jurídicas, que serão enquadradas técnica ou aleatoriamente, consultando os provedores e empresas que fornecem serviços de internet.
Dessa forma, surge a necessidade de as empresas criarem governança de VPN, para se protegerem de denuncias ou investigações que insinuem acesso ao site banido.
A governança de VPNs se tornará, assim, um sub-braço da governança de TI, exigindo regras específicas que vão além das práticas atuais de segurança da informação.
A violação poderia ainda gerar justa causa para funcionários. A conduta se enquadra no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que trata de comportamentos desonestos e que ferem a relação de confiança com a empresa.
No entanto, não são apenas os trabalhadores que estão em risco. As empresas também podem ser responsabilizadas se não implementarem o bloqueio exigido pelo STF de forma adequada.
Se a companhia não controlar corretamente o uso das VPNs, será ela a multada, especialmente se isso for interpretado como desrespeito a ordens judiciais.
No âmbito da aplicação das sanções, ainda existem dificuldades técnicas para a coleta de dados por parte das instituições que forem encarregadas pelo STF.
Monitorar e bloquear todas as tentativas de uso de VPNs, especialmente quando o contexto é o uso pessoal, não é uma tarefa fácil.
*Artigo original do Valor.