FOLGA ELEITORAL PARA MESÁRIOS

11 de outubro de 2024

Quem foi convocado para atuar como mesário tem direito a folgas posteriores. A folga eleitoral não tem prazo de validade e pode ser utilizada enquanto durar o vínculo empregatício com o local onde o funcionário tenha relação trabalhista na época da convocação.

Todos os mesários que auxiliam no processo eleitoral têm direito a esses benefícios, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021.

A cada dia de trabalho nas eleições ou de treinamentos para mesários, será concedido o dobro em forma de folga para trabalhadores. Ou seja, se o empregado trabalhar no primeiro turno, terá direito a gozar de duas folgas; se houver trabalho também no segundo turno, ele terá direito a quatro folgas.

Se as empresas não respeitarem esses direitos, podem ser acionadas judicialmente pelo empregado e investigadas ou processadas pelo sindicato dos trabalhadores e/ou pelo Ministério Público do Trabalho.

A legislação não estabelece um prazo específico para a concessão das folgas. Além disso, o empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação. No entanto, essas folgas não podem ser convertidas em dinheiro.

A data das folgas deve ser acordada entre o empregador e o trabalhador. É recomendado que as datas sejam combinadas logo após as eleições:  o empregado deve entregar o comprovante de atuação como mesário e conversar com o RH ou a liderança imediata para ajustar o período das folgas.

Fora as folgas, as pessoas que trabalham como mesárias no período eleitoral têm direitos como o acúmulo de horas complementares em cursos universitários, podem registrar o serviço como critério de desempate em concursos públicos quando há previsão em edital.

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