De acordo com a legislação brasileira, o acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante a jornada de trabalho ou em decorrência dela, que cause lesão ao trabalhador.
A definição do termo está expressa no artigo 19 da Lei nº 8.213/91 que diz que “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa [...] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Ao todo, a lei considera três tipos de acidentes possíveis: de trajeto, que são os que ocorrem durante o deslocamento entre casa e emprego; típico, aqueles que acontecem durante o trabalho, incluindo eventos como quedas, cortes ou lesões relacionadas às funções desempenhadas; e doença ocupacional, que se refere a enfermidades desenvolvidas devido à exposição no ambiente de trabalho, como L.E.R (Lesão por Esforço Repetido), por exemplo.
Em todos os casos, o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou auxílio-acidente que garante o recebimento de um valor mensal durante o período de afastamento do emprego.
Para isso, é necessário emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento oficial usado para fazer a solicitação online, disponível no aplicativo Meu INSS em três modelos diferentes, sendo eles o inicial (quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou óbito), a reabertura (quando há um agravamento de lesões por conta de acidente ou doença do trabalho) e óbito (em caso de morte do trabalhador).
Caso sofra um acidente de trabalho, a vítima deve comunicar a empresa em até um dia útil. O Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho considera como data do acidente o dia em que o funcionário comunica o fato à empresa ou ao INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Já em caso de morte, é obrigatório que a comunicação seja imediata.
Com o documento oficial em mãos, tanto a empresa quanto o funcionário podem enviá-lo à Previdência Social de forma online ou presencial. No primeiro caso, basta acessar o site da Previdência Social e preencher os campos obrigatórios. Já no segundo caso, é preciso ir até uma das agências do INSS, com o formulário da CAT preenchido e assinado, com todos os dados referentes ao atendimento médico.
Este documento é fundamental para que o INSS possa conceder todos os benefícios aos quais o trabalhador tem direito. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante que se a perícia médica do INSS concluir que, de fato, houve acidente de trabalho, o funcionário terá direito a afastamento remunerado (caso precise se ausentar por mais de 15 dias, o valor será pago pelo INSS); FGTS recolhido pelo empregador, o valor será recolhido normalmente pelo tempo em que o colaborador estiver afastado; estabilidade de um ano; aposentadoria por invalidez se o acidente de trabalho gerar sequelas que impeçam o trabalhador de voltar às atividades; e/ou pensão por morte quando o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador, seus dependentes têm o direito de receber uma pensão.
Além disso, a CLT também dedica alguns artigos sobre as obrigações da empresa. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Além disso, é dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
*Artigos originais do Exame.