CARNAVAL 2025

28 de fevereiro de 2025

Em 2025, o Carnaval ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março. Embora não seja um feriado nacional, muitas empresas e órgãos públicos podem optar por conceder folga nesses dias.

O Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado local a depender da legislação estadual ou municipal – nesse caso, garantindo dispensa ou pagamento adicional aos trabalhadores.

A sexta-feira de Carnaval, que neste ano será no dia 28, não é considerada ponto facultativo no Brasil, diferentemente da segunda e terça-feira, quando a suspensão do expediente ocorre em diversos estados. A definição de ponto facultativo cabe aos governos estaduais e municipais, e pode variar conforme a região.

Nos estados onde há a dispensa, órgãos públicos e algumas empresas privadas interrompem as atividades, retomadas em geral na Quarta-Feira de Cinzas, a partir do meio-dia.

O setor privado tem autonomia para decidir sobre a liberação de funcionários nesses dias, salvo em locais onde há previsão legal para o feriado. Bancos, por exemplo, seguem o calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que prevê fechamento na segunda e terça, com reabertura na quarta-feira, ao meio-dia.

Empresas que exigem trabalho durante o Carnaval podem conceder folgas compensatórias ou pagar hora extra, dependendo do acordo coletivo de cada categoria. Se a data for feriado municipal ou estadual, o empregador deve seguir as regras aplicáveis pelo município ou estado.

Para evitar dúvidas, especialistas recomendam que trabalhadores consultem a convenção coletiva da categoria ou entrem em contato com o RH da empresa, para entender a política adotada.

Setores essenciais, como saúde e segurança, costumam manter expediente normal. Trabalhadores nessas áreas devem seguir as escalas determinadas pelos empregadores.

Com a comemoração sendo realizada no começo do mês, vale entender também como isso afeta o calendário de pagamento de trabalhadores.

A lei trabalhista determina que o 5º dia útil do mês é o limite máximo para o pagamento dos trabalhadores. Esse dia muda todos os meses porque sofre influência de feriados e finais de semana.

Como o carnaval não é um feriado nacional, mas sim local, em muitas cidades ele é considerado apenas ponto facultativo. Dessa forma, nas cidades em que a comemoração é ponto facultativo, o pagamento de trabalhadores em regime de carteira assinada acontecerá no dia 6 de março, pois a contagem de dias úteis inclui o sábado. Onde a data é considerada feriado, será preciso esperar até a sexta-feira, 7 de março, para receber.

*Artigos originais do Exame.

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