NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE SÃO PAULO

04 de julho de 2025

O salário mínimo do estado de São Paulo passou a ser R$ 1.804 a partir de 1º de julho de 2025, de acordo com a nova Lei nº 18.153/2025. O novo piso estadual representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior em vigor, de R$ 1.640, sendo R$ 286 maior que o salário mínimo nacional, que está em R$ 1.518 — mas não é pago para todas as categorias de trabalhadores.

O salário mínimo paulista é pago aos trabalhadores que não possuem piso definido por lei federal, convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo de trabalho (ACT). Ou seja, categorias que não tenham o piso definido nacionalmente.

A lista das categorias profissionais com direito ao salário mínimo paulista é definida pela Lei Estadual nº 12.640/07, que teve sua última atualização por meio da Lei nº 18.153/2025. Ao todo, são mais de 80 categorias profissionais.

O salário mínimo paulista sofre o desconto mensal de 7,5%, referente à faixa básica de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o valor líquido do salário mínimo paulista possui o valor líquido de R$ 1.668,70, após uma dedução de R$ 135,30.

Celso Baéz, advogado trabalhista do Demarest Advogados, explicou ao Valor Econômico que os estados não possuem a obrigação de seguir um salário mínimo regional, porém, alguns seguem principalmente por conta do custo de vida, que comparado a outros locais do país, é maior naquele estado.

Por isso, o salário mínimo regional não pode ter um valor menor que o nacional.

Baéz esclareceu que obrigatoriamente as empresas daquele estado precisam seguir a decisão do salário mínimo regional. Caso contrário, poderão ser penalizadas.

Confira algumas das categorias profissionais que terão a atualização:

  • Vendedores;
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório;
  • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
  • Empregados não especializados do comércio;
  • Cuidadores de idosos;
  • Motoboys;
  • Garçons;
  • Manicures e pedicures;
  • Cabeleireiros;
  • Digitadores;
  • Telefonistas / Operadores de telemarketing;
  • Operadores de máquinas da construção civil;
  • Serventes;
  • Barbeiros;
  • Pedreiros;
  • Pintores;
  • Soldadores;
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
  • Operadores de máquinas agrícolas;
  • Cobradores de transportes coletivos;
  • Carteiros;
  • Representantes comerciais;
  • Marceneiros;
  • Supervisores de produção industrial;
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem.

 

*Artigos originais do Valor.

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