O salário mínimo do estado de São Paulo passou a ser R$ 1.804 a partir de 1º de julho de 2025, de acordo com a nova Lei nº 18.153/2025. O novo piso estadual representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior em vigor, de R$ 1.640, sendo R$ 286 maior que o salário mínimo nacional, que está em R$ 1.518 — mas não é pago para todas as categorias de trabalhadores.
O salário mínimo paulista é pago aos trabalhadores que não possuem piso definido por lei federal, convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo de trabalho (ACT). Ou seja, categorias que não tenham o piso definido nacionalmente.
A lista das categorias profissionais com direito ao salário mínimo paulista é definida pela Lei Estadual nº 12.640/07, que teve sua última atualização por meio da Lei nº 18.153/2025. Ao todo, são mais de 80 categorias profissionais.
O salário mínimo paulista sofre o desconto mensal de 7,5%, referente à faixa básica de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o valor líquido do salário mínimo paulista possui o valor líquido de R$ 1.668,70, após uma dedução de R$ 135,30.
Celso Baéz, advogado trabalhista do Demarest Advogados, explicou ao Valor Econômico que os estados não possuem a obrigação de seguir um salário mínimo regional, porém, alguns seguem principalmente por conta do custo de vida, que comparado a outros locais do país, é maior naquele estado.
Por isso, o salário mínimo regional não pode ter um valor menor que o nacional.
Baéz esclareceu que obrigatoriamente as empresas daquele estado precisam seguir a decisão do salário mínimo regional. Caso contrário, poderão ser penalizadas.
Confira algumas das categorias profissionais que terão a atualização:
- Vendedores;
- Auxiliares de serviços gerais de escritório;
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
- Empregados não especializados do comércio;
- Cuidadores de idosos;
- Motoboys;
- Garçons;
- Manicures e pedicures;
- Cabeleireiros;
- Digitadores;
- Telefonistas / Operadores de telemarketing;
- Operadores de máquinas da construção civil;
- Serventes;
- Barbeiros;
- Pedreiros;
- Pintores;
- Soldadores;
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- Operadores de máquinas agrícolas;
- Cobradores de transportes coletivos;
- Carteiros;
- Representantes comerciais;
- Marceneiros;
- Supervisores de produção industrial;
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem.
*Artigos originais do Valor.