ETARISMO NO AMBIENTE DE TRABALHO

18 de julho de 2025

O etarismo, ou seja, a discriminação a partir da idade ou geração, não é medido com indicadores claros em 70% das empresas, de acordo com a pesquisa “Etarismo e inclusão da diversidade geracional nas organizações”, realizada pela consultoria Robert Half e a startup Labora. Os dados apontam para a dificuldade das companhias em metrificar seus avanços e retrocessos no combate ao preconceito.

A retenção de profissionais acima dos 50 anos também é vista com preocupação pela pesquisa. 61% das empresas não possuem medidas específicas para reter esses talentos, como monitoramento do desenvolvimento de suas carreiras e revisões periódicas dos programas já implementados, revelando uma carência de políticas eficazes.

A pesquisa ainda questionou as companhias sobre casos de etarismo vividos internamente. 63% das empresas afirmam nunca ter presenciado casos dessa discriminação, mas o dado contradiz o fato de que 45% delas acreditam haver disparidade nas oportunidades de desenvolvimento entre gerações. Além disso, 23% percebem dificuldades para profissionais mais jovens ou mais velhos em acessar oportunidades de desenvolvimento.

Para Fernando Mantovani, diretor-geral da Robert Half na América do Sul, a desconexão entre as respostas indica falta de clareza sobre o que são atitudes etaristas e como abordá-las. “Para avançar na construção de uma cultura anti-etarista e criar ambientes intergeracionais saudáveis, o passo mais urgente envolve investimento em formação e conscientização”, explica.

Para Sérgio Serapião, CEO da Labora, é necessário promover a conscientização sobre o etarismo e investir em treinamentos para todos os funcionários. “Muitas vezes, preconceitos inconscientes relacionados à idade passam despercebidos, mas têm impacto significativo no ambiente corporativo. Oferecer workshops e palestras sobre diversidade geracional é uma maneira eficaz de combater esses preconceitos”, afirma.

A O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de empresa contra condenação por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade, o chamado etarismo.

A ação civil pública foi apresentada por causa de uma sentença numa ação individual em que a empresa foi condenada a indenizar uma empregada por assédio moral. Nessa ação, a trabalhadora relatou que sofria discriminação em razão da idade.

No recurso de revista ao TST, a reclamada reiterou a tese de que as acusações do MPT se limitavam a um problema individual. Mas, para o relator, o ministro José Roberto Pimenta, o que dá o caráter coletivo ao caso é a repercussão no meio social e a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator com extensão lesiva à coletividade.

A adoção de práticas anti-etaristas, além de proteger a empresa de possíveis ações trabalhistas e de ser boa prática de ESG, corrobora com a manutenção e retenção de talentos que podem estar sendo desperdiçados no mercado de trabalho por falta de conhecimento por parte das empregadoras.

Ao descartar profissionais experientes, as empresas perdem o conhecimento acumulado. Os mais velhos trazem consigo ativos como: anos de vivência profissional que resultam em maior capacidade de lidar com crises, entendimento de nuances do mercado, construído ao longo de décadas; além da maturidade associada à inteligência emocional e habilidades interpessoais aprimoradas, a troca entre faixas etárias promove ambientes de trabalho mais criativos.

*Artigos originais do Valor e Exame.

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