PASSAPORTE DA VACINA NA CONTRATAÇÃO

13 de outubro de 2021

*Por Caroline Farina

Nos últimos dias temos acompanhado relatos de funcionários da área da saúde nos Estados Unidos sobre a escolha por não se vacinar contra COVID-19 a manter seu emprego. A maioria justifica que a vacina, mesmo mostrando eficácia e decrescente número de óbitos, ainda é uma droga nova e sem o tempo adequado para estudos.

Em terras brasileiras, esse movimento parece estar longe de acontecer na área da saúde e nos demais segmentos. Um dos motivos pode ser porque muitas empresas adotaram o trabalho híbrido e sem previsão de volta para os escritórios (e algumas não retornarão). Contudo, ainda de forma tímida, uma das exigências que vêm ganhando espaço durante o processo admissional é o comprovante de vacinação.

Em nota para a Isto É Dinheiro, a consultoria Luandre RH cita que: “O movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm sim, exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os candidatos passem para as próximas etapas”. E completa “Acreditamos que mais empresas comecem a exigir o comprovante, na medida em que a vacina seja disponibilizada para toda população e conforme os colaboradores forem retornando ao trabalho presencial”

A intenção das empresas com tal exigência na contratação é manter um ambiente de trabalho sadio. Porém, ainda existe um cenário não definido sobre a obrigatoriedade dos funcionários efetivados antes da pandemia em relação a obrigatoriedade da vacina.

A Portaria 597/04, do Ministério da Saúde, autoriza a exigência da apresentação do comprovante de vacinação. Mas ainda não existe consenso sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a COVID-19.

Fontes: IstoÉ, Conjur

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