VACINAÇÃO E PCMSO

03 de junho de 2021

Cerca de 76% dos pacientes não completam os calendários básicos de imunização. Destes, apenas 7% recebem a orientação adequada.

A promoção da saúde dos colaboradores deve contemplar meios de evitar doenças imunopreviníveis como, hoje, o COVID-19 sempre que houver vacinas eficazes contra agentes biológicos a que os colaboradores estão ou poderão estar expostos no trabalho ou fora dele.

A Norma Regulamentadora nº 7, NR-7, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Segundo a NR, o PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

Apesar de não constar expressamente na NR-7, opcionalmente a vacinação pode ser incluída no PCMSO, principalmente quando se leva em consideração que a vacina é importante aliada do serviço de saúde ocupacional, visto que objetiva a saúde dos trabalhadores, com a redução considerável do risco de absenteísmo.

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