*Por Carolina Belentani
O Mapa de Risco é a representação gráfica dos riscos de um ambiente/setor de uma empresa, sendo uma das exigências mais lembradas da NR5 (Comissão Interna de Acidentes), e está sempre presente nas pautas de reuniões da CIPA.
A elaboração do Mapa de Risco sofreu uma mudança significativa no novo texto publicado na PORTARIA/MPT Nº 422 de 07 de outubro de 2021, que entrará em vigor a partir do dia 03 de janeiro de 2022.
Com o novo texto, a sua confecção será permitida com outras técnicas e ferramentas de avalição, sem ordem de preferência, com assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), onde houver.
O texto anterior da norma não trazia a possibilidade de mais de uma ferramenta de avaliação, a mais utilizada e recorrente nas empresas era uma planta baixa com um sistema de cores para a classificação (químico/ físico/biológico/ergonômico/acidente) e círculos (pequeno, médio e grande) para a determinação da intensidade dos riscos.
O novo entendimento traz a possibilidade da utilização de diversas formas para avaliar o risco, tais como: Ordem de Serviço (O.S), Análise Preliminar de Risco (APR) ou qualquer outra ferramenta utilizada no dia a dia das empresas, facilitando tanto na elaboração, controle e divulgação dos riscos para os trabalhadores que já estão acostumados com os métodos de avaliação das empresas.
Outras mudanças importantes para a Comissão foram escritas no novo texto, acesse o site do ministério do trabalho e previdência e fique por dentro das mudanças.