DIVULGAÇÃO DE RANKING DE MELHORES E PIORES FUNCIONÁRIOS FOI CONSIDERADA VEXATÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

28 de abril de 2022

* Por Ana Luiza Muzetti

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma Grande Empresa ao pagamento de indenização a uma funcionária de Pouso Alegre (MG) em razão da cobrança que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal interno.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos recursos, ficando mantida a decisão condenatória. Em sua justificativa, o TRT diz que não se trata de discussão a exigência do cumprimento de metas, que é inerente a atividade e de direito do trabalhador, mas sim a forma que tal exigência foi feita.

Fazendo uma reflexão do caso em questão, não se pode coibir a cobrança de metas pelas empresas dado o sistema que vivemos, sendo a busca pelo lucro a sua principal característica e gênese. Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado um abuso emocional no local de trabalho, mas a simples cobrança de metas pelo empregador não configura em si o assédio moral.

A medida que incentivamos funcionários, temos que ser cautelosos para não ultrapassar o limite entendido como proteção do trabalhador. Utilizar de estratégias para uma competição saudável é benéfico para ambos os lados, funcionário e empresa, mas é vital o estudo aprofundado de quais procedimentos possam ser implementados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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