SAÚDE OCUPACIONAL

25 de agosto de 2022

A saúde ocupacional, setor obrigatório nas empresas de qualquer porte, zela pelo bem-estar físico e mental dos funcionários. É responsável pela qualidade de vida dos colaboradores, mitigando riscos não apenas em indústrias (que geralmente trazem situações de periculosidade), mas também em ambientes de trabalho mais cotidianos.

Através do conceito de saúde ocupacional, as empresas são capazes de promover um ambiente de trabalho seguro, reduzindo os riscos de acidentes ou problemas físicos e emocionais, além de criar um vínculo mais próximo com os colaboradores. Um projeto eficaz abre espaço para maior produtividade e maior retenção de talentos, já que habilita um bom clima organizacional.

Algumas das atuações da saúde ocupacional no dia-a-dia da empresa são no manejo de exames ocupacionais: admissional e demissional, bem como os exames de rotina. Na contratação, é necessária a confirmação de que o colaborador está apto a assumir o cargo oferecido, avaliando as condições de saúde física, mental e emocional do candidato.

Exames de rotina são fundamentais para observar como o trabalho está afetando a saúde do empregado, entendendo suas necessidades e fazendo as manutenções para que o ambiente seja seguro e produtivo para realização das tarefas laborais.

O acompanhamento no desligamento de funcionários é uma garantia de segurança para ambas as partes, buscando determinar se o indivíduo teve a saúde prejudicada durante o período de serviço prestado, conferindo que será liberado nas mesmas condições em que foi contratado.

Além disso, a equipe de segurança e saúde do trabalho deve orientar a empresa em relação às adequações necessárias para promover a melhor qualidade de vida laboral, através de boas instalações, cuidados com ergonomia, identificação de riscos biológicos ou químicos e como evitá-los, e inclusive questões relacionadas ao organismo social da empresa.

Empreendimentos que não promovem qualidade de vida laboral não têm clareza sobre as situações rotineiras que podem causar desgaste em seus funcionários. Dessa forma, são incapazes de detectar e corrigir erros que possam colocar em risco a integridade dos trabalhadores, ficando expostos à problemas judiciais, já que a responsabilidade pela saúde e segurança dos funcionários é, em sua totalidade, da empresa.

A obrigatoriedade da existência da saúde ocupacional nas empresas está presente nas 36 Normas Regulamentadoras (NRs) previstas na Portaria nº 3.214, fiscalizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho e Emprego), com o objetivo de garantir que organizações privadas e públicas adotem medidas de segurança para os colaboradores.

Assim, é vantajoso tanto para a empresa quanto para o trabalhador que o ambiente laboral seja saudável e seguro, uma vez que a melhor qualidade de vida assegurada pelo empregador garante ao funcionário espaço para performar melhor, contribuindo para o crescimento da empresa. Desde a implementação de políticas públicas e fiscalização por parte da Secretaria do Trabalho, houve uma queda de 36,5% no número de acidentes de trabalho (segundo o Ministério do Trabalho e Previdência ao comparar dados de 2009 a 2017).

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