PLR – O DIREITO SE MANTÉM APÓS DEMISSÃO?

20 de outubro de 2022

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um dos benefícios oferecidos por empresas que mais atrai e retém os empregados, seja pela possibilidade de ganhos relevantes ou pelo reconhecimento atrelado ao valor do bônus.

O programa de PLR não é obrigatório: o benefício é oferecido caso exista uma definição previamente acordada com sindicatos e empregados através de acordos, convenção coletiva ou regime interno. Dessa maneira, não há regra estipulada para o cálculo ou critério de distribuição da PLR, sendo válido o que estiver definido no acordo – que normalmente é feito a partir de uma meta de lucro coletiva, ou metas individuais de resultado.

No entanto, a Participação nos Lucros e Resultados é um bônus de natureza não-salarial e por isso mesmo não substitui nenhum direito ou benefício previsto na CLT. A PLR pode ser distribuída para sócios, diretores com ou sem vínculo empregatício, e funcionários registrados em carteira (mesmo que temporários ou em período de experiência). Ainda assim, se convencionado entre empresa e empregado, o benefício é um direito dos funcionários contemplados contratualmente – o que indica que não deve haver discriminação no pagamento do benefício.

Isso significa que em casos de demissão sem justa causa, ou mesmo de pedidos de demissão feitos pelo colaborador, este ainda assim tem direito a receber sua parte da PLR. Recentemente, um processo envolvendo instituições bancárias foi decido a favor do funcionário que havia se demitido e exigia o direito à PLR; segundo o ministro-relator do caso, Alexandre Ramos, “o pagamento da parcela não é condicionado à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregador ter contribuído para os resultados da empresa”.

Porém, é possível que uma empresa anule o pagamento da PLR caso as metas de lucro, individuais ou coletivas, não sejam atingidas. A comprovação dos lucros, para fins de checagem da meta, deve ser feita através do balancete das instituições, cujos dados devem estar disponíveis para os sindicatos e os funcionários – especialmente em caso de acordos coletivos de distribuição do benefício.

Importante ressaltar que cortes individuais da distribuição da PLR como punição, por exemplo, não são permitidos, tal como negar o direito àqueles que se demitiram ou foram demitidos por justa causa, podendo gerar ações trabalhistas.

Portanto, apesar de facultativa, a Participação nos Lucros e Resultados é uma excelente maneira de criar vínculo mais profundo entre empresa e funcionário, pautado no desempenho recompensado de forma sentida mais diretamente. Porém, é necessário que se tenha atenção na implementação do benefício e na manutenção desse direito, especialmente em momentos delicados como de um desligamento.

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