Existem situações em que o empregado pode legitimamente se ausentar do trabalho, sem sofrer penalidades ou descontos salariais. Uma delas é a apresentação de atestado emitido por médico ou dentista, indicando incapacidade total ou parcial para o trabalho. O funcionário pode também se ausentar do trabalho para acompanhar familiares ao médico nas seguintes situações:
a) por até 2 dias para consultas médicas e exames durante o período de gravidez de esposa ou companheira;
b) por 1 dia, a cada ano, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
No caso da pandemia existe um atestado de isolamento, quando o trabalhador passa a não ser obrigado a exercer suas atividades de forma presencial. O funcionário permanece trabalhando em home office.
Caso apresente sintomas da doença e não tiver condições de trabalhar, o funcionário deve pedir para o médico o atestado para o seu afastamento total do trabalho.
Esta indicação também vale caso, após o período de incubação da doença, ainda continue indisposto. O funcionário não é obrigado a trabalhar doente apenas porque está trabalhando em casa. O home office não foi uma escolha do colaborador, é decorrente de uma enfermidade que atingiu todo o planeta.