PROGRAMA EMPREGA + MULHERES ALTERA CLT

10 de novembro de 2022

Em vigor desde setembro deste ano, a nova lei viabiliza a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, alterando a CLT, e endurece penas para assédio nas empresas. A portaria também institui o Selo Emprega + Mulher, que reconhece empresas que adotam medidas para ampliar a empregabilidade feminina.

Originária da Medida Provisória nº 1.116/2022, a Lei nº 14.457/2022 prevê apoio à primeira parentalidade, com benefícios de pagamento ou ressarcimento de gastos de creches e pré-escolas àqueles que tenham filhos de até 6 anos de idade – dessa forma, o benefício não é restrito às mulheres, abrangendo também os homens que se enquadrem nas condições.

O benefício, no entanto, deverá ser acordado entre empresa e funcionários, sendo obrigação do empregador dar ciência aos colaboradores sobre o benefício. Além disso, por não ter natureza salarial, o benefício não é base para INSS, FGTS nem Imposto de Renda. Há também a priorização para flexibilização do regime de trabalho e até mesmo de adiantamento das férias, também negociado entre empresa e empregado.

O programa também oferece benefício focado na qualificação profissional de mulheres, permitindo suspensão de 2 a 5 meses do contrato de trabalho para que, nesse período, a colaboradora faça curso de qualificação fornecido pelo empregador. O benefício é concedido às trabalhadoras que expressamente pedirem e formalizarem a concessão através de acordo individual ou coletivo, porém a bolsa também não configura base para os outros benefícios de natureza salarial.

Caso haja demissão durante a suspensão da beneficiada, ou até 6 meses depois do retorno, haverá pagamento de multa extra de no mínimo 100% do valor da última remuneração, como incentivo ao investimento na qualificação e retenção das trabalhadoras. Para os homens, benefício similar foi oferecido àquelas cujas parceiras tenham encerrado a licença maternidade, com carga horária de 20 horas semanais em regime não presencial.

A lei determina que medidas de prevenção e investigação de assédio no ambiente de trabalho sejam instaladas nas empresas, tornando mais duras as consequências para os infratores.

É de responsabilidade das empresas oferecer canal de denúncias anônimas e apurar imparcialmente os casos denunciados, além de oferecer treinamentos periódicos a todos os funcionários (sem discriminação de gênero ou nível hierárquico) acerca de temas pertinentes à igualdade e diversidade, educando sobre violência e assédio. Deverá haver ampla divulgação das normas internas, com claras regras de condutas sobre assédio sexual e outras violências.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) é a responsável pela fiscalização da implementação das medidas contra o assédio nas empresas. Para aqueles que infringirem as medidas de proteção poderá ser aplicada multa de até 20 mil reais, além da demissão por justa causa.

*Notícia publicada por Exame.

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