FÉRIAS – REGRAS E DIREITOS

06 de janeiro de 2023

Trabalhadores contratados em regime CLT possuem o direito às férias anuais remuneradas a partir do primeiro ano completo desde a assinatura da carteira de trabalho, podendo usufruir desse direito em até 2 anos.

O período de descanso costuma ser de 30 dias – que pode ser diminuído, caso o funcionário tenha faltas injustificadas a compensar –, concedido em até 3 momentos distintos, desde que um deles tenha o mínimo de 14 dias, e os demais 5 dias. Durante as férias, a remuneração deverá ser mantida com acréscimo de 1/3 de seu valor.

A escolha da data das férias individuas de cada funcionário é direito do empregador, ainda que a prática de conceder o poder de escolha ao funcionário seja comum, cabendo ao empregador a decisão final. Além disso, as férias coletivas também são concedidas de acordo com a escolha do empregador ou empresa (desde que sejam de ao menos 10 dias corridos).

Em tempo, as férias coletivas e individuais não são cumulativas: o descanso garantido é de 30 dias totais, contabilizando as férias coletivas e individuais. Já o recesso, pausa que geralmente ocorre em período de comemorações, não conta como férias e não acresce na remuneração.

Existe ainda a possibilidade de venda de férias, já que o colaborador tem o direito de transformar parte do período de descanso em remuneração, enquanto continua trabalhando normalmente. Essa prática é conhecida como abono pecuniário e está prevista no artigo 143 da CLT.

O direito às férias em regime CLT garante também que, em caso de rescisão contratual, o descanso não usufruído seja indenizado. Isto é, ao ser demitido (com ou sem justa causa*) ou pedir demissão, o trabalhador não perde esse direito, que é convertido em valor a ser pago pela empresa.

*Em demissões por justa causa, o trabalhador tem direito apenas às férias indenizadas simples, caso tenha completado 12 meses de trabalho, perdendo o direito da indenização proporcional – que ocorre quando os 12 meses não são completados até a data da demissão por justa causa.

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