TRABALHO DE RISCO SEM EQUIPAMENTOS ADEQUADOS GERA DANOS MORAIS

03 de março de 2023

Funcionário que trabalhava no estoque de uma distribuidora de medicamentos foi indenizado por danos morais em R$15 mil pela falta de equipamentos de proteção adequados, mesmo que estoquista não tenha sofrido acidente. A exposição ao risco foi suficiente para a condenação da empresa.

Para o desembargador George Achutti, relator do processo na 4ª Turma do TRT4, é irrelevante que nunca tenha ocorrido nenhum acidente, uma vez que é inadmissível que a integridade física e mental do colaborador seja posta em risco – os equipamentos disponíveis não cumpriam as normas de proteção no trabalho, expondo os empregados à risco, além de causar ansiedade, temor e insegurança na realização do trabalho.

Segundo depoimento de ex-funcionários, a empresa promovia a capacitação terceirizada dos trabalhadores para a realização da atividade laboral em alturas, como exige a lei. No entanto, os cuidados apresentados no curso não eram cumpridos no local de trabalho – os equipamentos utilizados (cinto, gaiola de proteção e empilhadeiras) não alcançavam as normas estabelecidas por lei, conforme um perito indicado pela Justiça avaliou.

A gaiola, além de não proteger o trabalhador de quedas, oferecia risco adicional por não possuir proteção em dois lados. A linha de vida que deve ser acoplada no cinto de proteção era pesa diretamente na gaiola, impossibilitando, em caso de tombamento, a tentativa de evitar a queda utilizando as prateleiras como apoio. Para completar, foi avaliado que a empilhadeira utilizada para transportar pessoas em altura não era, na verdade, destinada à movimentação de pessoas.

A sentença inicialmente determinava a indenização no valor de R$35 mil, que foi reduzida a R$15 mil após recurso. A empresa argumentou que, além de não ter havido de fato nenhum acidente, o uso do equipamento era eventual. Adicionalmente, a empresa nunca havia sido autuada pelo descumprimento das normas de segurança do trabalho.

A adequação às leis de segurança do trabalho é imprescindível para evitar acidentes e processos trabalhistas, protegendo a empresa e o funcionário de desgastes legais, financeiros e de saúde.

*Matéria originalmente publicada pelo portal de notícias jurídicas Jota

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