CONDENAÇÕES TRABALHISTAS DEVERÃO SER CADASTRADAS NO ESOCIAL DAS EMPRESAS

13 de abril de 2023

Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, as empresas serão obrigadas a informar no eSocial as condenações transitadas em julgado decorrentes de reclamações trabalhistas.

A medida estava originalmente prevista para o início do ano, sendo adiada para 1º de abril. Porém, no dia 30 de março, a exigência foi novamente prorrogada, sem data prevista pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

As alterações no eSocial buscam unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. O eSocial vem gradualmente sendo utilizado para o cruzamento informações, aumentando a exposição das empresas a ações fiscalizatórias.

O lançamento das informações através dos eventos específicos de processos trabalhistas no eSocial também terá a finalidade de concentrar as informações da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), que será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

As condenações trabalhistas que constarão no eSocial podem ser as ajuizadas diretamente em face da empresa; as condenações solidárias (quando uma empresa é condenada em conjunto com outras e a condenação pode ser cobrada de qualquer uma delas); as condenações subsidiarias (quando uma empresa pode ser responsabilizada na hipótese de descumprimento por parte da empregadora/devedora principal) e os acordos firmados com ex-empregados.

Quando entrar em vigor, o lançamento das informações referentes aos processos trabalhistas no eSocial deverá ocorrer por meio dos seguintes eventos:

• S-2500 - Processo Trabalhista;

• S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;

• S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;

• S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; e

• S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

O prazo limite para o lançamento dos dados será o 15º dia do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista - ainda que o processo tenha iniciado anteriormente a data inicial da entrada em produção dos eventos, a informação deverá ser transmitida ao eSocial;

Também deve ser lançado até o dia 15 do mês seguinte à data da homologação de acordo judicial; da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença (processos cuja decisão foi proferida a partir da data inicial da entrada em produção dos eventos, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior); e da celebração de acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o Núcleo Intersindical (Ninter), desde que ocorram a partir da inicial da entrada em produção dos eventos em diante.

A não observância da obrigação de envio das informações, ou o envio em atraso, pode acarretar fiscalização e autuação da empresa, com o consequente pagamento de multa.

*Notícia publicada originalmente pela Exame.

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