TST CONDENA EMPRESA POR ATRASO EM DOCUMENTAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE FUCIONÁRIO

09 de junho de 2023

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou pedido de exame de recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviço contra o pagamento de multa referente a atraso na entrega de documentos demissionais de um motorista. A decisão, unânime, é dos ministros da 3ª Turma da Corte trabalhista, baseada em norma introduzida pela reforma trabalhista.

O artigo 477 da CLT prevê o pagamento da rescisão até o décimo dia após a demissão, estabelecendo multa que favorece o empregado caso haja o descumprimento do prazo. Mudança feita a partir da reforma trabalhista tornou mais grave para os empregadores a situação de atraso das obrigações rescisórias, incluindo no prazo a entrega dos documentos comprobatórios da comunicação sobre a dispensa aos órgãos competentes.

No caso da Steel Log, a empresa pagou corretamente a rescisão, porém excedeu o prazo de dez dias para a homologação e entrega de documentos. O TST condenou a empresa ao pagamento de multa ao motorista, equivalente ao salário, uma vez que o contrato de trabalho do mesmo foi de 2015 a 2018 – incluindo período posterior à reforma trabalhista.

A Steel Log tentou rediscutir o tema no TST, alegando que a multa se limita ao pagamento das verbas rescisórias, feito dentro do prazo, e não aos documentos.

Porém, no TST, o ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo de instrumento da empregadora, destacou que a rescisão contratual ocorreu após a alteração da lei e, portanto, não ficou evidenciada ofensa ao dispositivo alegada pela empresa.

Os ministros da Turma reiteraram que, após a vigência da reforma trabalhista, é devida a multa por atraso na entrega dos documentos, ainda que os valores tenham sido pagos dentro do prazo.

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