NOME SOCIAL DE TRABALHADORES TRANS DEVE SEMPRE SER RESPEITADO

15 de junho de 2023

Embora seja uma parcela considerável da população brasileira, a comunidade LGBTQIA+, infelizmente, ainda sofre diversos tipos de violência e muita discriminação.

O Brasil é o país onde mais travestis e transexuais são vítimas de violência no mundo. De acordo com a pesquisa realizada pela Transgender Europe (TGEU), rede europeia que apoia os direitos da população transgênero, entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes de travestis e transexuais no país.

Nesse sentido, é necessário promover o respeito para que a comunidade LGBTQIA+ possa desenvolver-se no mercado de trabalho de maneira digna.

Primeiramente, antes de considerar a legislação trabalhista, cabe ao empregador observar os princípios constitucionais. Dentre eles, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Isso significa promover um ambiente de trabalho acolhedor em que o trabalhador não precise esconder a sua orientação sexual ou sua identidade de gênero.

O Ministério Público do Trabalho elaborou uma cartilha com perguntas e respostas a respeito da não discriminação no ambiente de trabalho. O MPT entende como obrigatório o reconhecimento do nome social do empregado por parte do empregador, além de também tornar obrigatório às empresas tratar seus trabalhadores pelo nome que reflita sua identidade de gênero.

Nome social é a designação adotada por uma pessoa que a representa e que é coerente com seu senso de identificação. No caso de pessoas travestis e transexuais é a designação pela qual essa pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

O uso do nome social tem sido reconhecido como uma decorrência dos direitos à liberdade de opinião e expressão, incluindo a expressão de identidade e autonomia pessoal, assim como o direito à autodeterminação.

No âmbito da Administração Pública Federal já é obrigatório que conste o nome social da pessoa em: registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres.

Por mais que a Consolidação da Leis Trabalhistas não aborde o tema, o e-Social, obrigação acessória, possui campo para preenchimento do nome social, corroborando a promoção de medidas inclusivas.

Além disso, é proibida qualquer forma de discriminação contra o trabalhador. Assim, existe hoje uma tendência na Justiça do Trabalho a exigir do empregador a utilização do nome social de seus empregados travestis e trans. Isso significa, por exemplo, além do chamamento pelo nome social, sua utilização em: crachás, logins, e-mails e qualquer outra forma de identificação.

Caso a empresa deixe de adotar essas medidas, poderá ser condenada por dano moral em razão do constrangimento gerado ao trabalhador ao tratá-lo pelo nome civil ou ao não agir ativamente para que seus colegas de trabalho respeitem o nome social.

A empresa que segue com a proteção desse direito é reconhecida pela prática da inclusão social e se torna uma parceira LGBTQIA+. Isso pode gerar resultados positivos no mercado, interno e externo.

Em síntese, desenvolve-se uma imagem de empresa moderna e que respeita os direitos à cidadania que cabem à população trans, principalmente colaborando para a difusão dos direitos trabalhistas da população LGBTQIA+.

É importante lembrar que tais práticas devem ser aplicadas o ano todo, não somente no mês do orgulho.

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