INDENIZAÇÃO A EMPREGADO VÍTIMA DE TRANSFOBIA É AUMENTADA

22 de junho de 2023

Empresa do setor de serviços financeiros foi condenada a indenizar por danos morais para um empregado transexual por desrespeito a sua identidade de gênero e recusa ao uso de seu nome social no trabalho, Decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) aumentou o valor da indenização, que originalmente havia sido arbitrada em R$ 6 mil, para R$ 10 mil.

O funcionário autor da ação trabalhista foi constrangido por um colega que insistiu em usar seu nome civil feminino e não seu nome social, cometendo o crime de transfobia. A agressão gerou confusão na cliente, forçando o empregado a ter que esclarecer a situação – a cliente, inclusive, foi testemunha no processo.

Segundo a desembargadora-relatora Catarina von Zuben, a atitude do ofensor vai contra os “Princípios de Yogyakarta”, documento que "reflete a aplicação da legislação de direitos humanos internacionais à vida e à experiência das pessoas de orientações sexuais e identidades de gênero diversas”.

Também afronta a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige conduta ativa contra discriminação no ambiente laboral. E, finalmente, fere a Lei 9.029/1995, que proíbe a prática discriminatória nas relações de emprego.

Em adição do episódio relatado, corroborou para a condenação o fato de a empresa não ter retificado todos os documentos do trabalhador com seu nome social – mantendo, por exemplo, a carta de dispensa o nome civil do funcionário.

A empresa responde pelos atos ilícitos de seus prepostos, portanto será responsável pelo pagamento da indenização. Porém, ainda cabe recurso.

*Notícia originalmente publicada pela Valor.

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