DEMITIR FUNCIONÁRIOS LOGO APÓS UMA PROMOÇÃO É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO?

14 de julho de 2023

A relação de trabalho entre empresa e empregado deve sempre ter como fundamento a boa-fé de ambas as partes. Isso significa que não são permitidas atitudes que levem um ou outro ao engano ou ações dissimuladas. Dessa forma, existem situações nas quais frustrar a expectativa dos funcionários sobre promoções e aumentos de salários pode gerar complicações jurídicas.

Demitir funcionário recém-promovido viola a boa-fé que deve orientar as partes que assinam o contrato de trabalho. Isso porque foi quebrada legítima expectativa de ascensão profissional.

É natural nas relações de trabalho que os empregados criem expectativas, seja de uma promoção ou de melhor salário, por exemplo – esses anseios existem independentemente de qualquer promessa feita pela empresa.

No entanto, quando a própria empresa cria de forma proposital alguma expectativa no trabalhador, a situação muda. Nesse caso, se realmente houve um compromisso assumido pelo empregador sobre a expectativa gerada, caso ela não seja cumprida poderá ser pleiteado pelo empregado uma indenização.

O direito à indenização depende, portanto, se a empresa de fato assumiu um compromisso com o empregado e se a quebra da expectativa por ela causou algum prejuízo material ou moral ao trabalhador.

Nesse sentido, a simples promoção seguida de dispensa não é suficiente para gerar o direito a indenização, pois está dentro do poder do empregador dispensar seus funcionários, conforme seu interesse.

Porém, existem casos em que a promoção ocorre acompanhada da transferência do trabalhador para outro setor ou estabelecimento da empresa com a promessa de uma permanência mínima nesse novo posto, à exemplo.

Nessa hipótese, a concordância do empregado em mudar de cargo está vinculada à promessa da empresa em mantê-lo por um período mínimo nessa função. Por esse motivo, se frustrada essa expectativa caberá o pagamento de uma indenização pelo empregador.

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