As normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) protegem o trabalhador e garantem uma gestão mais eficiente, prevenindo acidentes e auxiliando no pagamento correto de adicionais. Dessa forma, a adequação às normas reduz o risco de ações trabalhistas e de penalizações em caso de fiscalização.
Desde janeiro de 2023, algumas mudanças foram incorporadas às normas de SST, que passam a incluir empreendedores MEI. Mesmo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006) garantindo tratamento diferenciado, os pequenos empreendimentos não estão isentos de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
A emissão do Perfil Profissiográfico previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico de trabalho do empregado, sofreu alteração: não mais é feito em papel pelo empregador, mas deve ser emitido digitalmente pelo próprio trabalhador.
Agora, quem é MEI, com selo prata ou ouro, possui acesso ao e-Social, sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que foi integrado à plataforma Gov.br. Dessa forma, o PPP vai sendo construído automaticamente de forma prática e digital, estando disponível ao trabalhador quando necessário.
Além disso, com a criação do e-Social, o envio de informações obrigatórias foi padronizado e concentrado em um só lugar, facilitando o acesso tanto para o empregador quanto para o empregado. Outras informações importantes, como a comunicação de acidente de trabalho (S-2210), monitoramento de saúde do trabalhador (S-2220) e condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240), também devem ser enviadas através da plataforma.
O Ministério do Trabalho disponibilizou ferramentas que permitem ao próprio empresário a administração de seu próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sem precisar necessariamente de terceiros para a inspeção do negócio.
Apesar do MEI ser dispensado do PGR, conforme estabelece a Norma Regulamentador nº 01 (NR-01), se forem identificados riscos ocupacionais, a atividade deve ser avaliada e controlada adequadamente, conforme previsto na legislação.
O empreendedor, seja dono de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, deve avaliar a realidade do seu negócio, verificando o grau de risco na atividade desenvolvida, a partir das normas existentes – já que o não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades.