O calendário de pagamento do décimo terceiro salário de 2023 já está disponível para consulta. A gratificação natalina deve ser paga em até duas vezes, nas datas predeterminadas pela lei.
Servidores públicos e trabalhadores sob regime da CLT têm a primeira parcela do benefício prevista para cair até dia 30 de novembro e a segunda parcela até dia 20 de dezembro. Aposentados e pensionistas do INSS possuem direito ao benefício, porém já tiveram o pagamento adiantado pelo Governo Federal em 2023, nos meses de maio e junho.
O cálculo do décimo terceiro salário se dá pela divisão da remuneração total (contando comissões, gorjetas, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade) por 12. O resultado é, então, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
O pagamento é feito de forma integral ao beneficiário que trabalhou ininterruptamente de janeiro a dezembro, ou nos casos de licença maternidade. Afastamentos por licença médica são descontados do tempo trabalhado.
Além disso, trabalhadores que rescindem o contrário ou são demitidos sem justa causa devem ter seu benefício pago proporcionalmente, enquanto nos casos de demissão por justa causa não há a obrigação do pagamento do décimo terceiro salário
O pagamento do décimo terceiro salário em sua primeira parcela deve ser feito integralmente (sem descontos), enquanto da segunda parcela é descontada o Imposto de Renda Retido na Fonte e do Instituto Nacional do Seguro Social; outra forma de pagamento do benefício é em parcela única até 30 de novembro ou juntamente com as férias, desde que solicitado anteriormente com o empregador.