CONHEÇA O PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

27 de outubro de 2023

Há momentos em que as empresas têm interesse em diminuir seu quadro de funcionários, geralmente em decorrência da necessidade de reduzir custos. Uma das alternativas possíveis nessas situações é oferecer aos empregados um plano de demissão voluntária.

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um tipo de desligamento feito por meio de um acordo entre o funcionário e a empresa, que inclui um pacote de benefícios para a saída do trabalhador.

O oferecimento desse plano permite aos empregados aderir a ele ou não, conforme seus interesses individuais. Para aqueles que aderem são oferecidos alguns benefícios extras quando comparado com as verbas que receberiam em um pedido de demissão simples.

Os benefícios podem ser de diversas espécies, mas são comuns, por exemplo, a extensão do período em que permanece segurado em plano de saúde, a manutenção por certo tempo de auxílio-alimentação, complementação de aposentadoria privada, entre outros. O plano sempre deverá prever mais direitos do que aqueles que o empregado receberia em um simples pedido de demissão.

A adesão, porém, não permite ao trabalhador o saque do FGTS e nem lhe dá direito ao recebimento do seguro-desemprego, além de não existir aviso prévio nessa modalidade.

Para a empresa, há redução nos custos de promover uma dispensa coletiva, porém não é possível escolher quais trabalhadores serão dispensados, já que a adesão ao plano é voluntária. No entanto, dessa forma evita-se o eventual desgaste no ambiente de trabalho decorrente da dispensa de diversos funcionários.

O programa pode ser oferecido pela empresa ou negociado com o sindicato profissional e, nesse caso, previsto em convenção ou acordo coletivo, que irá definir os benefícios daqueles que optarem por ele.

Se decorrente de acordo ou convenção coletiva, contudo, o trabalhador deve ficar atento para o fato de que a adesão ao plano não permite que posteriormente ele reivindique judicialmente direitos trabalhistas decorrente do contrato de trabalho encerrado.  A única hipótese que permitiria ao trabalhador ajuizar ação reclamando outros direitos seria se, mesmo havendo negociação coletiva com o sindicato, houvesse uma cláusula entre as partes esclarecendo que nem todas as verbas trabalhistas foram pagas.

É importante que os trabalhadores que pensam em aderir à um plano de demissão voluntária estejam esclarecidos quanto aos valores dos benefícios em detrimento dos direitos que perdem na adesão, para que estejam amparados após o encerramento do contrato.

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