É PERMITIDO QUE A EMPRESA EXIJA QUE OS EMPREGADOS TRABALHEM NO FERIADO?

02 de novembro de 2023

Os feriados nacionais, estabelecidos por lei federal, são considerados dias de descanso de qualquer trabalhador com vínculo empregatício e, portanto, o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe nesses dias. Porém, existem exceções.

Algumas atividades não podem ser interrompidas durante feriados, ou são convenientes quando praticadas durante essas datas – dessa forma, a lei permite que em casos especiais os trabalhadores devem comparecer mesmo em feriados.

O poder executivo autoriza o trabalho em feriados de maneira individual a uma empresa ou de maneira ampla a todo um setor, como o que ocorro com o segmento de transportes, indústria de carnes e derivados, indústria de equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratório, teleatendimento e telemarketing, SACs e ouvidorias, serviços de canais digitais, entre outros.

No setor de comércio, por outro lado, a autorização do trabalho em feriados depende de convenção ou acordo coletivo. Para as demais atividades que não são proibidas de trabalhar nos feriados, no entanto, é possível que normas negociadas coletivamente permitam que haja a troca do dia de descanso – de forma que o trabalhador executa as atividades laborais no dia do feriado e fica de folga em outra data acordada com o empregador.

É importante ressaltar, que tanto em caso de troca de dia de feriado, quanto quando há acordo permitindo o trabalho nessas datas, o trabalhador que não for compensado com folga pelo dia de feriado trabalhado deve receber o valor desse dia em dobro.

Por fim, os feriados nacionais determinados na lei são os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Estados e municípios podem, também, criar feriados regionais, que são consideradas feriados para fins de dias de descanso.

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