DRESS CODE DE TRABALHO SE MANTÉM COM ONDA DE CALOR?

17 de novembro de 2023

É direito do empregador determinar a maneira que o trabalho deve ser executado pelos empregados, com imposições de regras a serem seguidas no ambiente de trabalho; a exigência de um “dress code” ou de uniformes pode ser uma dessas regras, seja por questões de higiene e segurança, ou mesmo por questões de imagem.

No entanto, a vestimenta pode gerar desconforto em determinadas ocasiões, como inadequação às condições climáticas de calor ou frio extremo. A CLT prevê limites de exposição ao frio e ao calor conforme a atividade, tempo de exposição e tipo de traje utilizado pelo trabalhador.

À exemplo, quando as funções são exercidas sentado e com esforços leves com as mãos, o trabalhador ode estar exposto a até 32ºC aproximadamente; para serviços executados em pé com esforço pesado com os dois braços, não é permitido trabalhar em ambiente com temperatura superior à 28ºC. Esses limites podem, ainda, ser reduzidos dependendo da vestimenta exigida.

O fornecimento de indumentária adequada ao grau de exposição e natureza da atividade é uma obrigação do empregador, que também deve adotar medidas que mitiguem o desconforto térmico em situações em que o limite de calor é ultrapassado.

Quando a empresa é incapaz de tomar medidas que reduzam o calor, deve ser permitido que os trabalhadores usem roupas mais adequadas às altas temperaturas ou até a possibilidade de home office para os dias de desconforto térmico.

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