HÁ DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO MORAL POR ORIENTAÇÃO POLÍTICA E ASSÉDIO ELEITORAL?

25 de outubro de 2024

Ainda que pareçam sinônimas, as expressões referidas dizem respeito a situações diferentes na perspectiva do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como forma de facilitar a compreensão de assuntos relacionados ao assédio eleitoral no trabalho, o MPT elaborou uma cartilha na qual é possível identificar que há, sim, diferença.

De acordo com o MPT, entende-se como assédio por orientação política a prática especialmente discriminatória em decorrência de um trabalhador adotar ponto de vista, opinião ou manifestação política em sentido diferente do posicionamento do empregador. Nessa hipótese, o assédio pode ocorrer a qualquer momento e não depende necessariamente de se estar vinculado a um período eleitoral específico.

Diferente ocorre com o assédio eleitoral: para o MPT, essa situação é identificada quando há discriminação entre empregador e empregado por divergência política ou filosófica, e o tratamento discriminatório tem uma finalidade específica, qual seja, a de influenciar o resultado de uma eleição.

Neste passo, o assédio moral por orientação política é diferente do assédio eleitoral, uma vez que para que ocorra o assédio eleitoral se faz necessário que a prática discriminatória ocorra dentro do período relacionado a um processo eleitoral específico, podendo abranger desde a fase de pré-candidatura, a etapa da eleição, até mesmo após a posse do candidato vencedor caso venha a ser contestado o resultado da eleição.

Com relação a questões políticas no ambiente de trabalho, há também a situação de dispensa discriminatório por divergência política entre empregador e empregado.

Exceto nas hipóteses de estabilidade no emprego, o empregador tem liberdade para dispensar, mesmo sem justa causa, qualquer de seus empregados, sem precisar dar nenhuma justificativa para isso. Essa liberdade, no entanto, não é ilimitada, pois a dispensa de qualquer trabalhador sempre deverá respeitar sua dignidade e não poderá violar direitos fundamentais. Por essa razão, toda dispensa considerada discriminatória é proibida.

Nesse sentido, a dispensa de trabalhador que teve como motivo divergência política é considerada discriminatória e, portanto, proibida. A livre escolha das convicções políticas é resultado do exercício da cidadania e dos valores democráticos, não podendo o trabalhador sofrer nenhuma coação ou punição em decorrência dessas escolhas.

Dessa forma, o empregado que é dispensado pelo motivo de ter preferências políticas diversas daquelas de seu empregador terá direito a uma indenização por dano moral e poderá exigir sua reintegração ao emprego.

Outra seria a situação, porém, se o empregado utilizasse o local e horário de trabalho para realizar propagandas de natureza política e tal conduta fosse proibida pela empresa. Nesse caso, o empregado poderia até mesmo ser dispensado por justa causa se, após sofrer punições mais leves, não mudasse sua postura.

*Artigos originais do Exame.

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