SÍNDROME DE BURNOUT: ABSENTEÍSMO E PRESENTEÍSMO

02 de dezembro de 2022

Transtorno desenvolvido gradualmente por desajustes entre o trabalho e o indivíduo, a síndrome afeta pessoas que vivem situações de estresse constante ou prolongado no ambiente de trabalho.

De difícil diagnóstico pela similaridade com outros transtornos – ansiedade e depressão –, a Síndrome de Burnout “pode resultar em estado de depressão profunda e, por isso, é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas”, segundo o Ministério da Saúde.

Os três principais elementos que caracterizam Burnout e o diferenciam de outras condições são:

• Exaustão: a sensação de que a pessoa está indo além de seus limites e desprovida de recursos, físicos ou emocionais, para lidar com as situações cotidianas.

• Ceticismo: a reação constantemente negativa diante das dificuldades, a falta de interesse no trabalho, ou, ainda, a falta de preocupação com os resultados.

• Ineficácia: a sensação de incompetência, que ocorre quando a pessoa se sente sempre desqualificada, improdutiva e pouco reconhecida.

Dois resultados da presença desses elementos são o “absenteísmo”, quando a pessoa começa a faltar demais ao trabalho, ou o “presenteísmo”, que ocorre quando o indivíduo comparece ao trabalho, mas está mentalmente ausente ou com o pensamento distante das atividades que realiza.

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é pauta cada vez mais comum desde a pandemia da covid-19 que trouxe novas relações de trabalho através do regime remoto, mas o distúrbio psíquico foi descrito em 1974 pelo médico americano Freudenberger. Desde janeiro de 2022 o transtorno foi registrado pela OMS no grupo 24 do CID-11, sendo considerado uma doença ocupacional.

Na prática, a mudança prevê que os trabalhadores que apresentarem diagnóstico de burnout têm direito a 15 dias de licença médica remunerada; para casos que superem os 15 dias de afastamento, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário, benefício pago pelo INSS que prevê estabilidade provisória (proibindo demissões sem justa causa por 12 meses após o fim do benefício). E, ainda, nos casos graves da doença, o colaborador tem direito à aposentadoria por invalidez por burnout.

Um ambiente de trabalho saudável tem papel fundamental na manutenção do bem-estar dos funcionários, mas algumas práticas das lideranças podem fazer a diferença na prevenção do estresse ocupacional, como exercícios de empatia e observação, percebendo quando algum colega apresenta sintomas de ansiedade ou depressão, praticando a escuta ativa e incitando um ambiente acolhedor para que as pessoas se expressem e busquem ajuda.

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