A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão presente em empresas que tem como objetivo principal promover a segurança e saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador, eleitos pelos próprios trabalhadores.
Através da implementação de ações e medidas preventivas, a CIPA busca reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos os colaboradores.
Entre as atividades da CIPA, estão a identificação e avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho, elaboração de planos de prevenção, realização de campanhas educativas, entre outras ações voltadas para a promoção da segurança e saúde ocupacional.
Além disso, a CIPA atua como um canal de comunicação entre os trabalhadores e a empresa, permitindo que os colaboradores expressem suas preocupações e sugestões relacionadas à segurança do trabalho – a participação dos trabalhadores fortalece o diálogo entre empregados e a liderança da empresa.
Através do diálogo e da participação ativa dos representantes dos trabalhadores e do empregador, a CIPA contribui para a implementação de medidas eficazes de prevenção de acidentes e para a criação de uma cultura de segurança dentro da organização.
Outra contribuição da CIPA é a investigação de acidentes ocorridos na empresa, possibilitando a identificação das causas e a implementação de medidas corretivas para evitar que tais incidentes se repitam.
Por fim, a CIPA deve elaborar relatórios periódicos de suas atividades e resultados, contribuindo para o feedback contínuo a respeito das condições de trabalho e para o cumprimento das normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
A CIPA é regulamentada pela legislação trabalhista brasileira, especificamente pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta norma estabelece as diretrizes para a constituição, funcionamento e atribuições da CIPA nas empresas.
A NR-5 determina que empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem constituir e manter em funcionamento uma CIPA.
A obrigatoriedade de formação da CIPA está relacionada ao número de empregados da empresa, de acordo com critérios estabelecidos pela norma.
Além da NR-5, outras Normas Regulamentadoras também estão relacionadas à segurança e saúde no trabalho, fornecendo diretrizes específicas para diversos aspectos relacionados à proteção do trabalhador, tais como uso de equipamentos de proteção individual (NR-6), prevenção de incêndios (NR-23), entre outras.
Participar da CIPA é uma oportunidade para os trabalhadores contribuírem ativamente para a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Para fazer parte da CIPA, os funcionários devem seguir algumas etapas conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.
Primeiramente, é necessário que a empresa realize uma eleição para escolher os representantes dos empregados na CIPA. Essa eleição deve ocorrer anualmente, e todos os trabalhadores têm o direito de se candidatar e votar.
Após a eleição, os candidatos eleitos como representantes dos empregados passam por um treinamento específico sobre as atribuições da CIPA e questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Uma vez eleitos e devidamente capacitados, os membros da CIPA começam a desempenhar suas funções cumprindo um papel crucial na promoção da segurança e saúde ocupacional nas empresas.
*Matéria original do Exame.