COMO PREVENIR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO

10 de outubro de 2025

A partir de maio de 2026, empresas que não seguirem a Norma Regulamentadora nº 1, poderão ser punidas. A norma é uma diretriz do Ministério do Trabalho que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no ambiente corporativo. Em sua versão atualizada, a norma passou a incluir os riscos psicossociais, como assédio moral e assédio sexual, entre os fatores que devem ser mapeados e gerenciados pelas empresas.

Assediar alguém no ambiente de trabalho é mais grave e mais comum do que muitos imaginam. Segundo dados de uma pesquisa da Pearson no Brasil, México, Índia e China, 87% das pessoas já se sentiram assediadas em algum momento da carreira. O mais alarmante? 82% delas afirmam não ter um ambiente seguro para denunciar.

A especialista em Direito do Trabalho Claudia Abdul Ahad Securato, que também é professora da Saint Paul Escola de Negócios, mestre em Direito e autora de livros sobre o tema, explicou à Exame como identificar assédio moral e sexual no ambiente corporativo – e quais atitudes são apenas cobranças ou conflitos.

O assédio moral ocorre quando há condutas abusivas, reiteradas e intencionais com o objetivo ou efeito de humilhar, isolar ou desestabilizar uma pessoa no trabalho. Exemplos clássicos de assédio moral, segundo a especialista:

  • Ofensas pessoais: apelidos pejorativos, xingamentos, gritos e humilhações públicas.
  • Isolamento forçado: tirar alguém de grupos de WhatsApp, ignorar em reuniões ou retirar a autonomia do funcionário.
  • Exposição ou controle excessivo: fofocas, comentários sobre vida privada, vigilância constante ou cobranças agressivas.
  • Discriminação: qualquer fala ofensiva relacionada a gênero, raça, idade, orientação sexual ou aparência.

Existem muitas denúncias sem fundamento, segundo Securato. Nesse sentido, vale frisar que não é assédio moral: cobrança por metas e prazos, exigência de cumprimento de horário, pedido para refazer tarefas malfeitas, conflitos pontuais entre colegas, repreensões pontuais em situações de desrespeito (como atender celular em reunião com cliente).

Diferente do assédio moral, o assédio sexual não precisa ser repetido para ser punido. Um único ato já pode ser considerado crime, especialmente quando há relação de hierarquia e uso de poder. A advogada também alerta para a responsabilidade jurídica. “Transfobia, racismo e homofobia são crimes. E tudo que você escreve pode ser usado como prova: e-mails, WhatsApp, Teams e prints de redes sociais.”

Casos típicos, segundo a especialista: propostas ou chantagens (“eu te promovo se você sair comigo”); toques sem consentimento, como beijos, abraços, mãos no corpo ou “cutucões” constantes; comentários inapropriados sobre aparência física, roupas, vida sexual; mensagens inadequadas, como “queria você aqui comigo”, “você está linda hoje”, enviados fora de contexto profissional ou stalkear colegas em redes sociais, insistir para seguir perfis privados, dar “foguinhos” ou corações em fotos.

Se houver consentimento, não há assédio. Um relacionamento entre colegas ou um flerte pontual só será problemático se, após a recusa, a insistência continuar.

Para quem se sentir assediado, o primeiro passo é refletir e conversar com alguém de confiança. “Fale com colegas, veja se outras pessoas se sentem da mesma forma. E, se possível, tente conversar diretamente com a pessoa que está te incomodando. Se não se sentir confortável, leve o caso ao RH ou ao canal de denúncias”, diz a advogada. Mas ela também deixa um alerta: denúncias infundadas podem destruir a vida de alguém.

A principal orientação da advogada trabalhista é única para ambas as partes (funcionário ou empregador): “Assédio é sobre ultrapassar o limite do outro - e cada um tem o seu. Então, se algo te incomoda, diga. E se alguém disser que está incomodado, respeite.”

*Artigo original do Exame.

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