O salário mínimo de R$ 1.621 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, como aponta o decreto publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor substitui o piso anterior de R$ 1.518 e passa a valer em todo o território nacional.
O reajuste representa aumento nominal de 6,79% e segue a regra legal que combina a inflação medida pelo INPC com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), respeitando os limites do arcabouço fiscal.
O novo salário mínimo vale para todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato esteja atrelado ao piso nacional. Isso inclui empregados do setor privado, trabalhadores domésticos registrados e servidores públicos que recebem o mínimo como vencimento inicial.
O valor também é referência obrigatória para contratos de trabalho formais e acordos coletivos que utilizam o salário mínimo como base de remuneração.
Aposentadorias e pensões do INSS que têm valor equivalente a um salário mínimo serão automaticamente reajustadas. O mesmo vale para benefícios assistenciais vinculados ao piso nacional.
Entre eles estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e outros auxílios definidos em lei com base no salário mínimo.
Com o novo valor mensal, o salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, considerando a jornada padrão prevista na legislação trabalhista.
Os valores diário e horário do salário mínimo servem como base para o cálculo de pagamentos proporcionais em contratos de trabalho, especialmente em casos de admissão ou desligamento no meio do mês.
Também são utilizados em cálculos de horas extras, adicionais legais, férias proporcionais, aviso-prévio e contribuições previdenciárias, além de referências para benefícios assistenciais atrelados ao piso nacional.
Trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo não têm reajuste automático. Para esses casos, eventuais aumentos dependem de negociações individuais, acordos coletivos ou políticas salariais das empresas.
Benefícios previdenciários acima do piso nacional seguem regras próprias de correção, distintas da política aplicada ao salário mínimo.
O reajuste do salário mínimo impõe a necessidade de atualização imediata nos sistemas de folha de pagamento, contratos e negociações coletivas, garantindo conformidade legal e evitando multas. Representa uma oportunidade para revisar políticas salariais, incentivando a retenção de talentos por meio de reajustes diferenciados e investimentos em capacitação, alinhando-se ao equilíbrio fiscal e à valorização do trabalho formal no Brasil.
*Artigo original do Exame.