Os motociclistas com carteira assinada terão direito a um adicional de periculosidade de 30% no salário a partir de 3 de abril de 2026. A regra do Ministério do Trabalho alcança motoboys, entregadores e técnicos externos com vínculo CLT.
A mudança está prevista na Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza as normas que definem com mais precisão os critérios para caracterização do risco na utilização profissional de motocicletas.
O texto detalha os critérios técnicos que caracterizam o risco acentuado na atividade profissional com motocicletas e exclui expressamente situações que não geram o direito ao adicional.
A portaria substitui a norma anterior, de 2014, invalidada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e reforça os parâmetros do artigo 193, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criado pela Lei nº 12.997/2014.
Segundo o MTE, a nova regulamentação é resultado de um processo tripartite, com a participação de governo, empregadores e trabalhadores.
O objetivo foi consolidar segurança jurídica, reduzir disputas judiciais e orientar o setor produtivo quanto às situações nas quais o uso da motocicleta configura atividade perigosa.
Terão direito ao adicional de 30% todos os trabalhadores celetistas que utilizam motocicleta habitualmente em vias públicas, incluindo categorias como motoboys, mototaxistas, entregadores de aplicativo e técnicos externos, como vendedores e leituristas.
Com isso, entregadores de aplicativo sem vínculo trabalhista direto com as empresas não terão direito ao benefício.
A norma também traz exceções expressas: não haverá adicional nos casos de deslocamento entre casa e trabalho, circulação apenas em áreas privadas, uso eventual ou por tempo extremamente reduzido e para condutores de veículos que dispensam emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O valor de 30% será calculado sobre o salário-base e refletirá sobre verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, multa de 40% em rescisões, aviso prévio e encargos previdenciários.
Outro aspecto importante trazido pela Portaria é a obrigatoriedade de acesso aos laudos técnicos de insalubridade e periculosidade por parte dos trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais, para ampliar a transparência e elevar o padrão de controle social sobre os processos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A caracterização ou descaracterização da periculosidade é de responsabilidade da empresa, mediante laudo técnico emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho (art. 195 da CLT e NR-16).
Empresas que não pagarem o adicional ou usarem terceirização/comissionamento irregular para evitar vínculo empregatício podem sofrer multas e ações trabalhistas. O passivo inclui diferenças salariais dos últimos 5 anos, com juros, correção monetária e reflexos em todas as verbas. O MPT ainda pode exigir, via TAC, pagamentos retroativos e ajustes na estrutura de SST.
Diante da proximidade da vigência em abril de 2026, recomenda-se que empresas revisem desde já fluxos de SST, evidências e procedimentos internos, assegurando adequação com previsibilidade, segurança jurídica e transparência junto aos trabalhadores.
*Artigo original do Exame.