Em 2026, o calendário de feriados nacionais favorece bastante o planejamento de folgas prolongadas: dos dez feriados oficiais, nove cairão em dias úteis. Essa distribuição permite emendas naturais com fins de semana sem necessidade de concessão de folgas extras ou interromper longamente o fluxo de trabalho.
Além dos feriados regulares, o ano terá a Copa do Mundo de futebol, entre junho e julho, um evento que costuma mobilizar muitas empresas a concederem folgas extras, sobretudo nas partidas da seleção brasileira, embora não seja feriado obrigatório.
O Carnaval de 2026 ocorrerá entre 14 e 18 de fevereiro, de sábado à Quarta-Feira de Cinzas. Porém, diferentemente do que muita gente imagina, o Carnaval não é feriado nacional. No calendário oficial do Governo Federal, a segunda-feira (16), e a terça-feira (17), são classificadas como ponto facultativo, assim como a Quarta-Feira de Cinzas (18), que geralmente tem expediente retomado após o meio-dia ou 14h. O sábado (14) e o domingo (15) seguem como fim de semana normal.
De acordo com a CLT, ponto facultativo não obriga empresas privadas a liberarem os funcionários — a decisão cabe ao empregador. No setor público, a liberação depende de decretos federais, estaduais ou municipais.
A folga no Carnaval só se torna obrigatória se a data for declarada feriado por lei municipal ou estadual específica (como acontece na terça-feira em cidades como Rio de Janeiro, Manaus e Macapá), se houver acordo ou convenção coletiva da categoria prevendo a folga, ou se o trabalhador já estiver afastado por férias, licença médica ou outro motivo legal.
Nos locais em que o Carnaval é feriado oficial, quem trabalhar tem direito a pagamento em dobro ou a folga compensatória, conforme prevê a CLT. Já nos dias de ponto facultativo, não existe direito automático a adicional ou compensação, salvo se houver acordo coletivo estabelecendo o contrário.
Onde o Carnaval não for feriado nem ponto facultativo liberado pela empresa, a ausência sem justificativa pode resultar em desconto salarial, perda de benefícios como vale-refeição, advertência e, em casos graves ou reincidentes, até demissão por justa causa. Se o funcionário for flagrado participando de blocos ou eventos carnavalescos durante a falta injustificada, as sanções disciplinares podem ser ainda mais severas, dependendo da política interna da empresa.
A empresa pode, porém, negociar com o trabalhador a compensação dos dias parados por meio de banco de horas ou horas extras em outro período, respeitando o limite legal de duas horas extras por dia.
Para proteger a produtividade e evitar processos trabalhistas, é essencial comunicar claramente a política do Carnaval e manter controle rigoroso de ponto. Registrar todas as comunicações internas, aplicar sanções disciplinares de forma proporcional e documentada (com oportunidade de defesa), e verificar sempre a legislação local e normas coletivas da categoria minimizam riscos de litígios.