DIREITOS DOS TRABALHADORES DURANTE AS COPAS DE 2026 E 2027

05 de junho de 2026

A aproximação da Copa do Mundo de 2026, marcada para começar em 11 de junho, tem gerado grande expectativa entre os brasileiros, especialmente pela chance de conquistar o hexa. Ao mesmo tempo, surge uma dúvida recorrente no ambiente de trabalho: será possível tirar folga ou ser liberado para assistir aos jogos da Seleção masculina?

A equipe brasileira estreia no dia 13 de junho, contra o Marrocos, às 19h. Ainda pela fase de grupos, enfrentará o Haiti em 19 de junho, às 21h30, e a Escócia em 24 de junho, às 19h. As fases seguintes dependerão do desempenho da equipe.

De acordo com a legislação trabalhista, os jogos da Seleção Masculina não configuram feriado nem ponto facultativo (art. 70 da CLT). Portanto, as empresas têm o direito de exigir o cumprimento normal da jornada de trabalho. Na prática, contudo, muitas companhias têm adotado medidas flexíveis, como o ajuste de horários de entrada e saída ou até a transmissão dos jogos no próprio local de trabalho.

Especialistas em direito do trabalho orientam que qualquer flexibilização seja definida com antecedência e comunicada de forma clara a todos os colaboradores. O ideal é formalizar o acordo por escrito, seja por termo de compensação de horas ou mesmo por e-mail, para evitar futuros questionamentos.

As empresas que optarem por liberar os funcionários devem respeitar as regras de compensação de jornada previstas nos arts. 59 e seguintes da CLT, inclusive o limite máximo de 10 horas diárias e o intervalo intrajornada obrigatório (art. 71 da CLT). A falta de transparência nessas definições pode gerar contestações judiciais, especialmente em casos de sobreaviso ou teletrabalho.

No regime de trabalho remoto ou híbrido, recomenda-se que a empresa estabeleça previamente as regras: se haverá exigência de metas ou se será concedida tolerância nos horários dos jogos. Embora não exista obrigatoriedade legal de liberação, a isonomia e a clareza no tratamento dos empregados são essenciais para prevenir alegações de discriminação.

Do outro lado, a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil, já nasce com um marco legal próprio: a Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O torneio ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com jogos em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A lei autoriza a União a decretar feriados nacionais nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. As redes de ensino públicas e privadas ainda deverão adequar seus calendários para que as férias do primeiro semestre coincidam com o período da competição.

Além disso, a norma trata de diversos aspectos práticos, como comércio nas áreas de evento, publicidade, proteção de marcas, concessão de vistos para estrangeiros, comercialização de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços. Prevê ainda o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que defenderam a Seleção nos torneios de 1988 e 1991.

Enquanto a Copa Masculina de 2026 exige negociação direta entre empresas e trabalhadores com base nas regras gerais da CLT, a edição feminina de 2027 conta com um conjunto específico de normas que facilitam a organização e reconhecem o legado do futebol feminino no país.

Empresas e colaboradores que se organizarem com antecedência terão mais chances de conciliar o entusiasmo pelo evento com o regular cumprimento das obrigações contratuais, transformando o período em uma oportunidade positiva para todos.

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