O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras trabalhadas devem entrar no cálculo de direitos trabalhistas, assim como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado e começou a valer no dia 20 de março deste ano, devendo ser seguida pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho.
Anteriormente, o TST entendia que o pagamento desse benefício geraria duplicidade; No entanto, para o ministro e relator Amaury Rodrigues, a questão era matemática e juridicamente errônea, já que não é possível a proibição da integração de horas extras sobre outras verbas trabalhistas provenientes do descanso semanal remunerado. Portanto, o aumento do valor recebido referente ao descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas, não podendo ser considerado como cálculo duplicado.
O ministro explica que o trabalhador com carteira assinada recebe no dia do descanso semanal remunerado a hora extra feita durante a semana e, sendo assim, esse valor deve ser considerado no cálculo dos benefícios garantidos. Dessa maneira, a base de cálculo para o pagamento dos direitos como 13º salário, férias e FGTS computará também a diferença dessa hora extra no descanso semanal remunerado, além do salário e das horas extras habituais.
O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas, geralmente aos domingos, no qual o trabalhador com carteira assinada recebe para não trabalhar, garantindo seu repouso. O valor remunerado é calculado considerando as horas extras trabalhadas ao longo da semana, já que essas horas não foram utilizadas para descanso e devem ser recompensadas.
Na prática, se o trabalhador fizer hora extra durante a semana, ele receberá o equivalente no dia do repouso semanal e esse valor será considerado no cálculo de outros benefícios como as férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
Vale observar que o novo cálculo vale desde a data do julgamento, no dia 20 de março, portanto apenas as horas extras trabalhadas a partir desse dia passam a contar nas demais verbas trabalhistas. Além disso, a medida não vale para processos já em andamento, somente para ações ajuizadas a partir da data da decisão.