Rescisão indireta, prevista na legislação trabalhista brasileira, é uma modalidade de término do contrato de trabalho provocada pelo empregado em razão de descumprimento grave por parte do empregador de suas responsabilidades contratuais.
Diferentemente da demissão por justa causa, na qual é o empregador quem toma a iniciativa, na rescisão indireta é o empregado CLT quem dá o primeiro passo. Além de entender o que é rescisão indireta, deve-se compreender que esta é uma medida extrema tomada pelo empregado diante de violações graves do empregador às suas obrigações contratuais.
Algumas causas legais que podem justificar essa rescisão incluem atraso no pagamento de salários por mais de 30 dias, ou por período superior a 60 dias em 12 meses, inclusive o décimo terceiro salário; falta de pagamento de FGTS; exigência de trabalho em condições que coloquem a saúde e a integridade física do trabalhador em risco; prática de atos de violência física, moral, entre outros.
Além disso, outras situações podem configurar justa causa para a rescisão indireta, como desrespeito a normas de segurança e higiene do trabalho, mudanças unilaterais prejudiciais ao contrato, assédio moral, discriminação, descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, entre outras formas de abuso por parte do empregador.
Pedir rescisão indireta é um passo sério e requer procedimentos específicos. O empregado deve iniciar o processo comunicando formalmente o empregador sobre as violações graves que estão ocorrendo. Essa comunicação deve ser feita por escrito, de preferência por meio de carta ou e-mail, detalhando claramente as irregularidades e concedendo um prazo razoável para que o empregador tome medidas corretivas.
Se o empregador não resolver as questões dentro do prazo estabelecido, o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa do empregador. Nesse caso, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os passos estejam corretos. É importante manter registros de todas as comunicações e provas das violações, como contracheques, mensagens, testemunhas, entre outros.
Após tomar a decisão, o empregado deve registrar a rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho, por meio de um advogado trabalhista ou diretamente em uma vara do trabalho.
É importante ressaltar que a rescisão indireta não é uma medida arbitrária e deve ser precedida por tentativas de solução amigável, como comunicações formais ao empregador sobre os problemas enfrentados e concessão de prazo para correção das irregularidades.
*Matéria original do Exame.