Doenças ocupacionais e doenças de trabalho têm uma diferença: enquanto a doença do trabalho está mais relacionada ao ambiente, a doença ocupacional é causada por características da própria atividade profissional.
A doença profissional (ou ocupacional) é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Por exemplo: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Um exemplo é a disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
Para que uma doença seja considerada do trabalho ou profissional, portanto, é necessário que exista uma relação direta entre o desenvolvimento da doença e o trabalho exercido. O anexo II, do Decreto nº 3.048/1999 possui uma lista de doenças que são relacionados ao trabalho e a exposição do trabalhador a determinada condição ou ambiente.
Alguns exemplos são o trabalhador que tem contato com benzeno, como na produção de tintas, e desenvolve leucemia; quem está sujeito a um ritmo de trabalho penoso e adquire Burnout; quem é acometido de parada cardíaca e está exposto no local de trabalho ao monóxido de carbono; o trabalhador que desenvolve tendinite ou bursite no ombro e trabalha em posições forçadas ou gestos repetitivos; entre muitos outros casos.
A lista é extensa e ela relaciona doenças a alguma atividade ou condição à que o trabalhador pode estar sujeito no ambiente de trabalho. Sempre que o trabalhador que esteja nessa condição desenvolva a doença correspondente, há a presunção de que existe doença do trabalho ou doença profissional.
Se, porém, o trabalhador é acometido por doença não presente na lista do decreto ou não desenvolve atividade que relacione ambas, ainda assim será possível que a doença seja caracterizada como do trabalho ou profissional. Mas para isso é preciso que seja provado, por exemplo, por perícia, que a doença adquirida foi oriunda do trabalho.
A diferença, portanto, de uma doença constar ou não na lista do Decreto 3.048/1999 está no fato de que no primeiro caso não há necessidade de se provar a relação entre a doença e a atividade ou a condição a que o trabalhador esteve exposto. Em qualquer caso, a doença do trabalho ou profissional sempre dependerão de existir uma relação direta entre o trabalho executado e o desenvolvimento da doença.
*Matéria original do Exame.