DEMISSÃO DURANTE A PANDEMIA

03 de junho de 2021

Os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus são iguais aos existentes antes da crise.

A dispensa do empregado obedece às regras habituais da CLT, como o período de um ano após o acidente de trabalho, eleição como dirigente sindical ou membro da CIPA, ou na hipótese de ser portador de doença grave ou que cause estigma, consolidada na jurisprudência do TST.

Segundo regras estabelecidas pelo Governo Federal, os empregados que tiveram a jornada de trabalho e salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso e receberam do Estado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, não poderão ser dispensados sem justa causa durante o período de duração da redução da jornada ou da suspensão do contrato. E nem pelo mesmo período após o restabelecimento normal do contrato. A medida provisória teve como data limite dezembro de 2020, garantindo a manutenção do emprego até esta data com a referida proporcionalidade.

O ministro Paulo Guedes antecipou, em conversas mantidas com empresários, que o programa de redução de jornadas e salários para manutenção dos empregos durante a pandemia deve ser prorrogado nos próximos dias.

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