A VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL

03 de junho de 2021

O retorno do trabalhador em regime de home office ao trabalho interno na empresa poderá ser determinado a critério do empregador, mediante comunicação escrita ou eletrônica respeitado o prazo mínimo de 48 horas.

A recusa teria que ser justificada por alguma condição médica plausível, e se não houver, cabe ao funcionário retornar ao trabalho presencial.

É evidente que cabe ao empregador criar condições adequadas de retorno, considerando horário de picos em transporte público e providenciando condições de retorno no local de trabalho.

O distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas deve ser observado e deve haver a comunicação com os trabalhadores dos cuidados a serem adotados, dentre os quais podemos citar: 

  • Demarcar áreas de fluxo para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas no mesmo ambiente
  • Manter os ambientes abertos e arejados
  • Organizar escalas diferentes para horário das refeições
  • Distribuir álcool em gel em todas as estações de trabalho
  • Exigir o uso de máscaras
  • Fornecer alimento e água de forma individualizada, devendo ser removidos bebedouros de uso comum
  • Aumentar a frequência de higienização do ambiente
  • Evitar o uso de ar condicionado

 

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