A partir de novembro de 2017, com a denominada “reforma trabalhista”, houve a inserção desta modalidade de trabalho na CLT.
Inúmeros profissionais brasileiros estão trabalhando no modelo home office, em função da pandemia do coronavírus, e existem regras de Medicina e Segurança do Trabalho que devem ser consideradas, as quais o empregador tem a obrigação de fazer chegar ao trabalhador por qualquer meio de comunicação.
Já existem decisões na Justiça do Trabalho, reconhecendo a queda em casa como acidente de trabalho, comprovando a necessidade de preocupação das empresas, dentro do possível, orientar e se necessário auxiliar o funcionário para que mesmo em sua casa, exerça suas atividades com os cuidados necessários para a prevenção de acidentes.
Pela impossibilidade de o empregador fiscalizar o funcionário, como se estivesse presente nas dependências da empresa, deve manter contato sempre que possível, questionando inclusive se o trabalho está sendo realizado em condições de conforto.
As empresas devem acompanhar os trabalhos realizados em regime de home-office, pois ainda continuarão a ter responsabilidade sobre a estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores.