BENEFÍCIOS DE FINAL DE ANO

28 de novembro de 2024

Trabalhadores contratados por meio do regime CLT receberão valores adicionais até o final do ano, provenientes do 13º salário, abono salarial do PIS/PASEP e pagamento do saque-aniversário do FGTS. Para não perder o direito ao valor extra, é preciso ficar atento ao calendário de pagamento de cada benefício.

Para entender quem tem direito a esses recebimentos, vale lembrar que tanto o 13º salário quanto o FGTS estão relacionados ao período de trabalho do ano em curso, enquanto o abono do PIS/Pasep é referente ao ano-base de 2022, contemplando apenas quem estava trabalhando formalmente naquele momento.

Todos que estão atualmente contratados pelo regime CLT tem direito a receber o 13º salário. Nesse grupo estão incluídos empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e aposentados e pensionistas do INSS.

Caso a pessoa esteja na empresa há 12 meses, com a somatória das duas parcelas do benefício, ela receberá o valor integral do seu salário líquido, aquele pago ao trabalhador após a dedução de impostos obrigatórios.

Pessoas dispensadas sem justa causa também recebem o valor proporcional ao período trabalhado.

O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado, com 1/12 do salário para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho. Na conta, estão incluídos horas extras, insalubridade e comissões.

O empregador realiza o depósito do 13º diretamente na conta-salário do trabalhador em duas parcelas distintas. A primeira acontece até o dia 30 de novembro deste ano e a segunda até 20 de dezembro.

O trabalhador pode receber uma parte do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando opta pela modalidade do saque-aniversário, que é quando ele recebe uma parcela do dinheiro acumulado na sua conta, no mês do seu aniversário. Quem escolhe não receber essa parte adiantado, segue tendo direito ao saque-rescisão quando é demitido sem justa causa.

O FGTS equivale a 8% do salário bruto mensal, depositado pelo empregador. Esse valor é multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Até o final desse ano, o saque-aniversário está disponível para aqueles que nasceram entre setembro e dezembro. Nascidos em setembro têm o saque de disponível a partir do dia 2 de setembro até dia 30 de novembro; nascidos em outubro, o saque é de 1º de outubro a 29 de dezembro; nascidos em novembro, saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025; e, por fim, nascidos em dezembro têm saque de 2 de dezembro até 28 de fevereiro de 2025.

É possível consultar e solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária de titularidade própria. Para antecipação do saque, o processo é feito diretamente nos bancos que oferecem essa opção.

O abono salarial do PIS/Pasep está disponível para quem trabalhou no regime CLT em 2022 e pode ser retirado até 27 de dezembro. As datas de pagamento são organizadas levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador.

É possível verificar esse benefício no GOV.br ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Trabalhadores do setor privado recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

Para receber o abono, é necessário ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. Além disso, é necessários rendimento mensal no ano-base de até dois salários-mínimos.

O valor do abono é proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador esteve empregado por sete meses em 2022, o valor do abono será equivalente a 7/12 do valor máximo, na época fixado em R$ 1.412.

A Caixa Econômica deposita automaticamente o valor do PIS nas contas dos clientes. Quem não tem conta pode sacar nas agências, terminais de autoatendimento, lotéricas ou pelo app Caixa Tem. Já o Pasep, o Banco do Brasil deposita o valor para seus clientes e para quem tem o CPF cadastrado como chave Pix. Para quem não atende a esses requisitos, o saque pode ser feito em uma agência ou transferido via TED pelo aplicativo Gov.br.

Caso a empresa não cumpra os prazos legais para o pagamento dos direitos, o colaborador pode registrar uma denúncia trabalhista nos canais competentes e entrar com uma ação judicial para cobrar danos materiais e morais.

*Artigos originais do Exame.

COMPARTILHE ESTE ARTIGO!